A recente Lei Federal n. 13.964, de dezembro de 2019 que pretende aperfeiçoar a legislação penal e processual penal brasileiras, alterou o artigo 75 do Código Penal prevendo que agora o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade passam a ser 40 anos e não mais 30 como antes. Portanto, bandidos deverão passar mais tempo na cadeia.
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