Nos termos do artigo 32 da Lei Federal n. 12.852, de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude) combinado com o artigo 13 do Decreto n. 8.537, de outubro de 2015 que regulamenta o Estatuto da Juventude, a cada viagem interestadual de ônibus, duas vagas gratuitas são disponibilizadas e reservadas a jovens com idade entre 15 e 29 anos com renda familiar inferior a dois salários mínimos. Caso ocorra de as vagas esgotarem, outras duas serão oferecidas com 50% de desconto. Para usufruir do benefício, você precisa se encaixar nesses requisitos e estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
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