Dispõe o artigo 44, parág. 2º da Lei Federal n. 9.394, de dezembro de 1996 (Lei de diretrizes e bases da educação nacional) que em caso de empate em processos seletivos em instituições públicas de ensino, o candidato com renda familiar seja o contemplado. Dessa forma, o candidato com renda familiar inferior a dez salários mínimos terá a preferência, entretanto, caso persista o empate, a vaga ficará com aquele que tiver a menor renda familiar.
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