Perante o Código do Consumidor, art.42, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Portanto, não se deve expor o cliente, fazendo com que a dívida e cobrança cheguem ao conhecimento de terceiros. Fique atento e conheça seus direitos.
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