Um dos principais problemas que acometem consumidores decorre do fato de adquirirem produto ou serviço que não estejam de acordo com as informações fornecidas. Neste caso quando a publicidade ou oferta não são verdadeiras, primeiramente o consumidor deve comunicar o fornecedor sobre o problema. Em situações que o fornecedor se recusa a cumprir o art. 35 do código do consumidor prescreve que:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Se entende por Produtos e Serviços o que está nos parágrafos 1º e 2º, respectivamente, do art. 3º do CDC, em que dispõe que: “Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.” Serviço é “qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira (i), de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. “.
No caso de não haver nenhuma atitude positiva do fornecedor que elencou o artigo 35, o consumidor poderá então:
– Registrar uma denúncia no Procon, no caso do fornecedor não responda ou não aceite o acordo;
– Ir ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) ou ao Juizado Especial Cível, se nada for resolvido nos métodos anteriores.
Esses passos garantem que antes da judicialização da demanda haja uma tentativa de conciliação e autotutela das partes.