Quem for dispensado sem justa causa terá direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, que poderá ser de até 90 dias, saldo salarial, que corresponde aos dias trabalhados, 13º salário proporcional, férias proporcionais, férias vencidas e indenização no valor correspondente a 40% de seu saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Poderá ainda sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego.
Se o trabalhador for demitido por suspeita de ter contraído coronavírus, é direito dele recorrer à Justiça. A empresa não pode discriminar o empregado por motivos de saúde, como o caso da Covid-19. Já se o motivo da demissão for a crise econômica, a orientação é procurar o sindicato de sua categoria para saber se há algum item do acordo coletivo sobre demissão em época de crise econômica. Mesmo se houver o ideal é que procure um advogado para assegurar seus direitos.
É obrigação da empresa garantir a seus empregados no ato da demissão todos os direitos acima elencados.