O aviso prévio é a comunicação feita por uma das partes a outra, informando sobre o fim do contrato de trabalho. Portanto, o aviso deve ser dado tanto pelo empregador como pelo empregado.
Existem dois tipos de aviso prévio: o trabalhado e o indenizado. O primeiro ocorre quando o empregado continua trabalhando durante o prazo do aviso, independentemente de quem decidiu pelo fim do contrato de trabalho, já o segundo, acontece quando a parte que resolveu pelo fim do contrato, paga uma indenização a outra pelo não cumprimento do aviso.
A finalidade do aviso prévio é justamente impedir que a outra parte seja pega de surpresa com o fim do contrato de trabalho.