O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o dia 19 de novembro, às 14h, audiência pública para debater o Tema Repetitivo 1.321, por meio do qual a Corte Especial analisa a incidência de prescrição ou decadência em casos que envolvem pessoas com deficiência mental ou intelectual. Os debates vão acontecer na sala de sessões da Segunda Seção, a partir das 14h.
A controvérsia do Tema 1.321 ainda será objeto de julgamento pela Corte Especial. A questão central do repetitivo é definir se há incidência de prescrição ou de decadência contra pessoa com deficiência mental ou intelectual, após a vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). A lei deixou de incluir entre os absolutamente incapazes a pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não tem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.
Os interessados em participar da audiência devem realizar sua inscrição até 15 de outubro. Podem solicitar a habilitação entidades representativas dos direitos das pessoas com deficiência; entidades de classe; órgãos da administração pública direta ou indireta; associações representativas da sociedade civil organizada com atuação comprovada na temática; núcleos de pesquisa acadêmica; e especialistas de notório saber na área de conhecimento afetada. A participação será somente presencial.
Os interessados devem encaminhar requerimento até 15 de outubro para o e-mail tema1321@stj.jus.br. Na convocação, o relator, ministro Raul Araújo, esclareceu que a habilitação para a audiência pública não se confunde com a intervenção no processo na qualidade de amicus curiae.
O requerimento deverá ser escrito, limitado a duas páginas, e conter informações sobre: a) representatividade institucional ou as qualificações técnicas do especialista; b) a justificativa para participação na audiência; c) o entendimento jurídico a ser defendido, o resumo da manifestação pretendida e a indicação dos eixos temáticos aos quais ela se relaciona; d) o currículo profissional; e e) a indicação dos estudos científicos, pesquisas empíricas ou relatórios oficiais que orientarão a exposição, acompanhados da lista dos suportes digitais necessários.
Audiência terá cinco eixos temáticos
A audiência será dividida em cinco eixos temáticos: 1) aspectos médicos, técnicos e científicos; 2) compreensão do contexto e das finalidades legislativas que envolveram a edição do Estatuto da Pessoa com Deficiência; 3) harmonização entre os microssistemas jurídicos, legislações e princípios constitucionais; 4) impactos patrimoniais para as pessoas com deficiência, previdenciários e econômico-financeiros; 5) modelos de solução adotados em jurisdições estrangeiras e tratados internacionais correlatos.
Para o ministro Raul Araújo, o assunto é complexo e pode afetar diretamente direitos de terceiros, como órgãos públicos, entidades privadas, bancos, planos de saúde e curadores de pessoas com deficiência. Segundo ele, a análise da questão também exige conhecimentos técnicos em áreas como medicina, psicologia, assistência social, gestão pública, ciências atuariais, economia, estatística e análise de dados.
"Diante da elevada importância prática e institucional e da indiscutível relevância jurídica, social e econômica da temática, o julgamento do presente tema repetitivo exige a abertura do foro jurisdicional à sociedade civil e aos órgãos de regulação setorial, garantindo a legitimidade democrática e a eficácia prática do precedente qualificado vinculante que orientará as instâncias inferiores", disse.
A lista de habilitados e o tempo destinado a cada intervenção na audiência serão divulgados em decisão posterior.

