Dia 20.3.2020 o Congresso Nacional aprovou o Decreto Legislativo nº 6 reconhecendo que o País encontra-se em estado de calamidade pública. Mas o que significa isso, e qual a finalidade da norma legal.
Pois bem, iniciemos por compreender o que é Decreto Legislativo.
Decreto Legislativo é uma espécie normativa prevista no artigo 59, inciso VI da Constituição Federal e é destinado a regular assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional cujo rol consta no artigo 49 também da Constituição Federal. É bom lembrar, que o Congresso Nacional é titular do Poder Legislativo Federal mediante o exercício conjunto da Câmara dos Deputados e Senado Federal.
No caso em questão, a matéria do Decreto teve início com o envio à Câmara dos Deputados da Mensagem Presidencial nº 93 (MSG nº 93/2020) onde o Presidente da República solicitou ao Congresso Nacional o reconhecimento da ocorrência de calamidade pública com efeitos até o dia 31.12.2020.
A Mensagem Presidencial foi então transformada pelo presidente da Câmara dos Deputados no Projeto de Decreto Legislativo que recebeu o nº 88 (PDL nº 88/20).
Em razão da matéria ser de competência exclusiva do Congresso, a aprovação do PDL exigiu a votação das duas casas legislativas. E de forma inédita, a deliberação do plenário das casas legislativas foi de forma remota, ou seja, a distância, mediante um acordo entre os partidos políticos que viabilizou a aprovação do Sistema de Deliberação Remota (SDR)* que permitiu a discussão e votação a distância da matéria que deveria ser apreciada em regra pelo plenário de cada casa.
Depois de aprovado, o Decreto foi promulgado pelo Presidente do Senado Federal.** Isso ocorre, porque o procedimento legislativo em questão é de competência do Poder Legislativo Federal onde não há a participação do Presidente da República que no processo legislativo federal tem o poder de sanção e veto. Prescreve o artigo 48, inciso XXVIII do Regimento Interno do Senado Federal:
Art. 48. Ao Presidente compete:
(…)
XXVIII – promulgar as resoluções do Senado e os decretos legislativos;
Mas então, o que significa a aprovação Decreto Legislativo e sua finalidade. Antes, porém, o que é “estado de calamidade pública”? De acordo com o Decreto nº 7.257, de agosto de 2010 que regulamenta o Sistema Nacional de Defesa Civil, estado de calamidade pública é a situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
Desse modo, o Decreto coloca o País neste estado de “situação anormal” provocado pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Por fim, a finalidade do Decreto é extraída dele próprio onde permite com base no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal*** que o Poder Executivo Federal fique dispensado de atingir metas e resultados fiscais a que se obriga na execução do orçamento público federal, em razão dos gastos que advirão, e, não estavam previstos no orçamento para conter o avanço no País da pandemia .
Portanto, a autorização de despesas por parte do Executivo Federal além daquelas já previstas no orçamento, exigia a promulgação do Decreto Legislativo em questão; daí a sua finalidade e razão.
* Aplicativo desenvolvido pela equipe de Tecnologia da Informação da Câmara.
** Depois de publicado no Diário Oficial da União, também, por ordem do Presidente do Senado, foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro.
*** Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:
I – serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 , 31 e 70;
II – serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9o.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput no caso de estado de defesa ou de sítio, decretado na forma da Constituição.