
Nossa Senhora Aparecida
Divulgação/Santuário Nacional
Muitos trabalhadores já estão de olho no tão esperado “feriadão”, que chega na próxima segunda-feira (12), Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, e também Dia das Crianças. A data é um feriado nacional e garante, em regra, um dia de descanso aos trabalhadores.
O fato de as duas celebrações ocorrerem no mesmo dia é apenas uma coincidência: o feriado é referente somente a Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. O Dia das Crianças, apesar de ser uma data comemorativa mais antiga, não é feriado. (veja como surgiu a data)
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Como cai no início da semana, a data garante três dias consecutivos de descanso para quem não trabalha aos sábados e domingos. Veja como fica o calendário:
10 de outubro (sábado): folga para quem não trabalha aos fins de semana;
11 de outubro (domingo): folga para quem não trabalha aos fins de semana;
12 de outubro (segunda-feira): feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida.
Ao todo, ainda restam quatro feriados nacionais em 2026 — e três deles podem render um fim de semana prolongado, aumentando os dias de descanso. (veja calendário abaixo)
Vale lembrar que, mesmo nos feriados nacionais, nem todos os trabalhadores são dispensados. A legislação permite o funcionamento de atividades consideradas essenciais e de outras categorias autorizadas a trabalhar nesses dias.
⚠️ Nesses casos, quem trabalhar no feriado pode ter direito a remuneração em dobro ou a uma folga compensatória, conforme as regras aplicáveis à categoria.
O g1 conversou com advogados especialistas em direito trabalhista para ajudar a entender as regras.
Abaixo, você vai descobrir:
🤔 Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
⚖️ Quais são os meus direitos?
💰 Remuneração em dobro ou folga? Quem define?
❌ Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?
⚠️ As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?
✍🏼 Como funciona no caso do trabalhador intermitente?
📆 Quais são os próximos feriados de 2026?
Agora no g1
1. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
Sim. Apesar de o artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores da indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e atividades ligadas à segurança, entre outros.
Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho — acordo previamente firmado entre empregadores e sindicatos.
2. Quais são os meus direitos?
Para quem trabalha no feriado, a legislação garante o pagamento em dobro ou a compensação com folga em outro dia.
“Se houver banco de horas, também é possível lançar essas horas trabalhadas, nos termos do acordo individual ou coletivo”, explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do AC Burlamaqui Consultores.
3. Remuneração em dobro ou folga? Quem define?
A definição do tipo de compensação — pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória — geralmente é determinada em acordo firmado entre empregador e sindicato.
Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. No entanto, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação.
“O empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece; caso não exista, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório”, afirma Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados.
4. Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?
Depende. A ausência pode ser caracterizada como insubordinação — ou seja, desobediência a um superior hierárquico.
“Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada”, afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.
Assim, a demissão por justa causa geralmente resulta de um processo que inclui advertências formais e tentativas de correção de comportamento.
Em caso de expediente normal, o empregado poderá sofrer outras penalidades administrativas como o desconto do dia não trabalhado, que será considerado falta injustificada.
“A falta injustificada deve ser repreendida. No entanto, para a caracterização de justa causa, outros fatores precisam ser analisados, como a recorrência da conduta, o impacto causado à empresa e a função exercida pelo empregado”, completa a advogada trabalhista Elisa Alonso.
5. As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?
As regras básicas sobre trabalho em feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória.
No entanto, trabalhadores contratados em regime temporário podem ter condições específicas previstas em contrato.
6. Como funciona no caso do trabalhador intermitente?
Para o trabalhador contratado em regime de trabalho intermitente — previsão legal incluída na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017 —, o pagamento pelos dias trabalhados em feriados deve ser acordado no momento da contratação.
O contrato deve especificar o valor da hora trabalhada, que já precisa considerar os adicionais devidos por trabalho em feriados ou por horas extras.
Dessa forma, o trabalhador intermitente recebe exatamente o valor previamente combinado para os dias efetivamente trabalhados, incluindo feriados, explica o advogado Luís Nicoli.
7. Quais são os próximos feriados de 2026?
Depois de outubro, a próxima oportunidade de folga será em 28 de outubro, Dia do Servidor Público. A data é considerada ponto facultativo no âmbito federal.
➡️ Na prática, estados e municípios podem adotar a data em seus próprios calendários como feriado, conforme regulamentação local, o que pode abrir espaço para uma emenda e prolongar o descanso.
Depois disso, novembro chega com três feriados nacionais. O primeiro deles será em 2 de novembro, Dia de Finados.
O feriado cairá novamente em uma segunda-feira, o que permitirá três dias seguidos de descanso para os trabalhadores que folgam aos fins de semana.
Quem for escalado para trabalhar no feriado terá direito, em regra, ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória.
Veja abaixo os próximos feriados nacionais e os dias da semana em que caem:
2 de novembro — Finados (segunda-feira)
15 de novembro — Proclamação da República (domingo)
20 de novembro — Dia da Consciência Negra (sexta-feira)
25 de dezembro — Natal (sexta-feira)
Confira também os próximos pontos facultativos, que podem resultar em folga em alguns casos:
28 de outubro — Dia do Servidor Público (quarta-feira)
24 de dezembro — véspera de Natal, após as 13h (quinta-feira)
31 de dezembro — véspera de Ano Novo, após as 13h (quinta-feira)
O g1 preparou um calendário com todos os pontos facultativos e feriados nacionais de 2026. Confira:
Calendário 2026
g1
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