SpaceXAI lança sua IA mais poderosa e promete mais economia para usuários

Grok, inteligência artificial da SpaceXAI
Reuters/Dado Ruvic/Illustration
A SpaceXAI, do bilionário Elon Musk, lançou nesta quarta-feira (8) o que considera ser seu modelo de inteligência artificial mais inteligente.
Batizado de Grok 4.5, ele foi criado principalmente para ajudar usuários a programar códigos e a fazer tarefas de escritório, como criar planilhas e apresentações complexas.
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Segundo a empresa, o modelo consegue criar aplicativos do zero mesmo que os comandos tenham poucos detalhes e criar arquivos com vários recursos de programas como Excel e PowerPoint.
Em testes sobre de raciocínio de longo prazo e de uso de agentes de IA, o Grok 4.5 se aproximou do Opus 4.8, modelo da Anthropic considerado um dos mais poderosos do mundo.
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Nos comparativos, ele ficou atrás de concorrentes como o GPT 5.5, da OpenAI, e o Fable, modelo da Anthropic considerado tão avançado que precisou sofrer restrições em questões sensíveis.
O Grok 4.5 foi treinado a partir de conjuntos de dados sobre programação, ciências, engenharia e matemática, explicou a SpaceXAI.
A empresa destacou que seu novo modelo é duas vezes mais eficiente do que rivais, o que, em tese, permite aos usuários resolver tarefas em menos etapas e usar menos tokens.
🔎 Tokens de IA são a quantidade de informações enviadas e recebidas em interações com modelos de IA. Cada palavra, parte de uma palavra e sinais de pontuação podem ser considerados tokens.
Em comunicado, a SpaceXAI disse que o Grok 4.5 custa US$ 2 por milhão de tokens de entrada e US$ 6 por milhão de tokens de saída. O valor custa menos da metade cobrada por modelos concorrentes.
O Grok 4.5 está disponível no Grok Build, no painel da SpaceXAI e no Cursor, três sistemas exclusivos para assinantes.

Senado aprova crédito de R$ 15 bi para exportadores afetados por tarifaço e guerra no Oriente Médio

O Senado aprovou nesta quarta-feira (8) uma medida provisória (MP) que libera linha de financiamento de R$ 15 bilhões para empresas afetadas pelo tarifaço imposto pelos Estados Unidos aos produtos brasileiros e também pela guerra no Oriente Médio.
O texto agora seguirá para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O crédito será ofertado dentro do Plano Brasil Soberano para exportadores de bens industriais, produtos da agricultura e da pecuária e recursos da mineração. Também estão incluídos produtos das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura.
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O benefício poderá ser utilizado para cobrir despesas diárias, como pagamento de funcionários, compra de máquinas e equipamentos, e investimento em tecnologia.
Após publicar a MP, o governo explicou que os critérios priorizaram indústrias de maior intensidade tecnológica e com relevância estratégica para o país, além daquelas prejudicadas pelas medidas tarifárias dos EUA e pela guerra entre este país e o Irã.
A seleção também considerou a relevância dos setores para o comércio exterior brasileiro, incluindo cadeias estratégicas e aqueles que apresentam vulnerabilidade externa, com déficit na balança comercial, explicou o governo.
Prejuízo na exportação de café é reflexo da impossibilidade de embarque de mais de 624 mil sacas do produto nos portos brasileiros
Divulgação/Cecafé

Um ano após carta de Trump a Lula e anúncio de tarifas: relembre os principais capítulos da disputa comercial entre EUA e Brasil

Nesta quinta-feira (9), completa um ano que o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, enviou uma carta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciando uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros exportados ao mercado americano. O documento marcou uma escalada nas tensões comerciais entre os dois países.
Um ano depois, o governo brasileiro tenta evitar que novas tarifas propostas pelos EUA entrem em vigor.
Ao longo dos últimos 12 meses, algumas das tarifas foram revistas, outras mantidas e novas cobranças foram anunciadas pelo governo americano.
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Veja abaixo os principais capítulos da disputa comercial entre Brasil e EUA:
A carta que deu início à crise
A ofensiva ganhou força com a carta enviada por Trump a Lula em 9 de julho de 2025. No documento, o presidente americano anunciou uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros e justificou a decisão com argumentos políticos e comerciais.
Entre os motivos citados estavam o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF), críticas à atuação da Corte brasileira em relação às plataformas digitais e alegações de que a relação comercial entre os dois países seria desfavorável aos Estados Unidos.
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Trump manda carta a Lula e anuncia tarifa de 50% sobre produtos brasileiros
Reprodução
À época, economistas e representantes do setor produtivo apontaram que a decisão tinha forte componente político e alertaram para riscos às exportações brasileiras e aos empregos ligados ao comércio com os Estados Unidos.
Ao justificar a medida, Trump também afirmou que a relação comercial dos EUA com o Brasil é “injusta”. “Nosso relacionamento, infelizmente, tem estado longe de ser recíproco”, escreveu.
Apesar do argumento, dados do Ministério do Desenvolvimento mostram o contrário. O Brasil tem registrado déficits comerciais seguidos com os EUA desde 2009 — ou seja, há 16 anos. Isso significa que o Brasil gastou mais com importações do que arrecadou com exportações.
No documento, Trump também afirma que determinou a abertura de uma investigação contra o Brasil por práticas comerciais desleais ou injustas. A investigação foi oficialmente aberta dias depois, em 15 de julho de 2025.
A ampliação do tarifaço
A carta não surgiu de forma isolada. Meses antes, em abril de 2025, Trump já havia anunciado as chamadas tarifas recíprocas para diversos países, impondo uma taxa adicional de 10% sobre produtos brasileiros.
Com o anúncio de julho, parte das exportações brasileiras passou a enfrentar uma sobretaxa muito maior. Cerca de 22% das exportações brasileiras ficaram sujeitas à tarifa adicional de 40%, além de outras cobranças aplicadas a determinados setores.
Entre os segmentos mais afetados estiveram produtos industriais, máquinas, equipamentos, café solúvel e produtos ligados à cadeia do aço e do alumínio.
Em junho do ano passado, o republicano elevou as taxas sobre aço e alumínio, com base na Seção 232 — instrumento separado da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA, na sigla em inglês).
As cobranças, que até então eram de 25%, passam a ser de 50%, conforme decreto assinado pelo presidente Donald Trump. A medida afeta o Brasil.
Já em junho deste ano, os Estados Unidos concluíram uma investigação que acusa o governo brasileiro de adotar práticas que “oneram ou restringem” o comércio com os norte-americanos. Como resultado da investigação, o Escritório de Comércio dos EUA (USTR, na sigla em inglês) propôs a aplicação de tarifas de 25% sobre mercadorias brasileiras.
O órgão, porém, incluiu uma lista de exceções para produtos considerados estratégicos pelos EUA, como carne, frutas, café, aeronaves, terras raras, entre outras.
🔎O relatório cita temas como o funcionamento do PIX, a regulação de plataformas digitais, acordos comerciais firmados pelo Brasil, combate ao desmatamento ilegal, acesso ao mercado de etanol, proteção à propriedade intelectual e políticas anticorrupção.
Além disso, a investigação também concluiu que a União Europeia e 59 países, entre eles o Brasil, falharam em proibir e fiscalizar a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado. Como resposta, o governo americano propôs a aplicação de tarifas adicionais de 12,5% sobre todos os produtos desses países.
Essas tarifas ainda não entraram em vigor. O governo brasileiro ainda tenta evitar que elas passem a valer.
Pela legislação americana, a investigação formal precisa ser concluída e uma série de consultas públicas deve ser realizada antes que as medidas entrem em vigor. O prazo legal para a definição e eventual aplicação de medidas contra o Brasil é 15 de julho.
Neste mês, o governo brasileiro apresentou uma resposta formal à conclusão da investigação sobre a proposta do novo tarifaço. O Brasil argumentou que o USTR não comprovou que políticas brasileiras sejam discriminatórias ou criem barreiras ao comércio dos EUA.
O Executivo também afirmou que críticas americanas ao PIX e a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) não são questões comerciais, mas divergências sobre políticas internas brasileiras.
Segundo o Itamaraty, usar esses temas para justificar sanções comerciais ampliaria excessivamente o alcance da legislação americana usada na investigação.
A combinação das tarifas propostas pelos Estados Unidos pode elevar a carga total a 37,5%, caso as medidas sejam implementadas.
Nos bastidores, a avaliação de integrantes do Palácio do Planalto e do Itamaraty é que a recomendação feita pelo USTR tem caráter político e desconsidera os argumentos técnicos apresentados pelos negociadores ao longo do último ano.
Esses interlocutores indicam como exemplo o fato de os documentos referentes ao início da investigação comercial, de julho de 2025, e da recomendação pelas tarifas, de junho de 2026, serem “praticamente iguais”.
O governo Lula tem atribuído as ameaças tarifárias dos EUA a articulações da família Bolsonaro, sobretudo do ex-deputado Eduardo Bolsonaro, contra instituições brasileiras. O presidente, inclusive, já chamou os filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro de “traidores da pátria”.
Sob reserva, integrantes do governo dizem não acreditar na reversão completa do tarifaço, somente em uma eventual redução ou anúncio de exceções.
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A reação do governo brasileiro
Em manifestação pública após o anúncio de Trump, o presidente afirmou que o Brasil não aceitaria ser “tutelado por ninguém” e informou que qualquer aumento unilateral de tarifas seria respondido com base na Lei da Reciprocidade Econômica.
O governo brasileiro também reforçou que questões relacionadas ao julgamento dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro e aos processos em curso no STF são de competência exclusiva da Justiça brasileira.
Ao longo do período, representantes do governo e do empresariado passaram a defender a diversificação de mercados e a ampliação de acordos comerciais como forma de diminuir a dependência do mercado americano.
Para tentar reverter as medidas, o presidente Lula se encontrou com o presidente Trump em mais de uma ocasião. Além disso, membros dos dois governos se reuniram diversas vezes para tratar do tema.
Os presidentes dos Estados Unidos, Donald Trump, e do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), falam a jornalistas antes de reunião em Kuala Lumpur.
Evelyn Hockstein/Reuters
Em outubro do ano passado, os dois se reuniram na Malásia. Após o encontro, Lula afirmou que a reunião foi “surpreendentemente boa” e que teve a impressão de que logo não haverá problema entre os países.
“Se depender do Trump e de mim, vai ter acordo”, disse o presidente.
Os dois chefes de estados se reuniram ainda em maio deste ano. O presidente Lula foi até a Casa Branca, em Washington, nos Estados Unidos.
Recuos e mudanças nas tarifas
Em novembro do ano passado, após reunião entre o ministro das Relações Exteriores brasileiro, Mauro Vieira, e o secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, para discutir as tarifas, o governo americano anunciou a retirada da tarifa de 40% de alguns produtos brasileiros.
A medida beneficiou a carne bovina, café, açaí, cacau e diversos outros produtos. São mais de 200 itens acrescentados à lista anterior de quase 700 exceções ao tarifaço imposto ao Brasil.
Na semana anterior, o governo Trump já havia reduzido as tarifas de importação de cerca de 200 produtos alimentícios, para vários países. No caso do Brasil, a alíquota havia caído de 50% para 40%.
Já em fevereiro deste ano, a Suprema Corte americana concluiu que a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), utilizada por Trump para justificar parte das tarifas, não autorizava o presidente a criar as cobranças da forma como havia feito.
A decisão derrubou uma parcela significativa do tarifaço anunciado pelo governo americano, incluindo medidas que haviam atingido produtos brasileiros.
Em resposta, Trump recorreu a outro instrumento legal para manter sua política comercial e anunciou uma nova tarifa global de 10%, válida por 150 dias. Essa medida deve valer até o final deste mês.
Veja abaixo linha do tempo:
Em abril de 2025, ao anunciar as chamadas tarifas recíprocas para diversos países, Trump aplicou uma taxa adicional de 10% sobre produtos brasileiros importados pelos EUA.
Em junho do mesmo ano, o republicano elevou as taxas sobre aço e alumínio para 50%, com base na Seção 232 — instrumento separado do IEEPA.
No dia 9 de julho de 2025, Trump mandou uma carta pública ao presidente Lula e anunciou uma tarifa de 40% sobre produtos brasileiros, elevando a alíquota total de diversos itens para 50%. A taxa estava prevista para entrar em vigor em 1º de agosto de 2025. A medida, no entanto, veio acompanhada de uma extensa lista de exceções.
Em 15 de julho de 2025, após pedido de Trump, governo dos EUA abre investigação comercial contra o Brasil.
Em outubro de 2025, Lula se reuniu com o presidente Trump na Malásia para tratar das tarifas aos produtos brasileiros.
Já em novembro, após Trump iniciar negociações diretas com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ministros dos dois países se reunirem, os EUA retiraram a tarifa de 40% de novos itens, incluindo café, carnes e frutas.
Em fevereiro de 2026, a Suprema Corte invalidou o uso da IEEPA para tarifas amplas. Caíram, assim, a taxa “recíproca” de 10% e a sobretaxa de 40% sobre o Brasil. Aço e alumínio não foram afetados, pois se baseiam na Seção 232.
No mesmo dia, Trump anunciou uma tarifa global temporária de 10% por 150 dias, com base em um dispositivo da lei comercial de 1974, que se soma às tarifas já existentes. (essas tarifas ficam valendo até o final de julho).
Em maio de 2026, o presidente Lula foi aos EUA para se reunir com Trump.
Em junho de 2026, os EUA concluem que Brasil tem práticas ‘irrazoáveis’ e propõem tarifa de 25% sobre produtos nacionais.
No mesmo mês, os EUA propõem sobretaxa a 59 países e à União Europeia por falha no combate ao trabalho forçado; Brasil está na lista com sobretaxa de 12,5%.

Concurso do IBGE: após prorrogação, inscrições para mais de 8 mil vagas terminam nesta quinta-feira

IBGE prorroga inscrições para concurso com mais de 8 mil vagas temporárias
Após serem prorrogadas, as inscrições para o processo seletivo simplificado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o 12º Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola terminam nesta quinta-feira (9), às 14h.
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Inicialmente, o prazo terminaria às 23h da quarta-feira passada (1º de julho). No entanto, um edital de retificação com o cronograma atualizado prorrogou as inscrições por mais uma semana, até esta quinta-feira (9), às 14h.
Os interessados devem se inscrever exclusivamente pela internet, no site da banca organizadora, o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC). A taxa de inscrição é de R$ 53.
O edital prevê isenção da taxa para candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e para doadores de medula óssea que atendam aos critérios estabelecidos.
Ao todo, o processo seletivo oferece 8.238 vagas temporárias distribuídas em cinco cargos de nível médio, com salários que variam de R$ 2.128 a R$ 4.008, além de benefícios.
As oportunidades estão distribuídas por todo o país e abrangem atividades administrativas, operacionais, de supervisão e de suporte tecnológico relacionadas à realização do levantamento.
Confira abaixo a relação de cargos, salários e número de vagas:

Além dos salários, os contratados terão direito a auxílio-alimentação de R$ 1.192, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
Os aprovados serão contratados por tempo determinado para atuar na coleta de informações, supervisão de equipes, suporte administrativo e apoio tecnológico das operações censitárias.
🔎 O Censo Agropecuário é uma das principais pesquisas realizadas pelo IBGE e tem como objetivo reunir informações sobre a estrutura e a produção dos estabelecimentos rurais brasileiros. Os dados levantados ajudam a orientar políticas públicas, programas de financiamento e ações voltadas ao desenvolvimento do setor agropecuário.
Quem pode participar?
Todos os cargos exigem ensino médio completo. Além disso, os candidatos devem atender aos seguintes requisitos:
ter, no mínimo, 18 anos na data da contratação;
estar em dia com as obrigações eleitorais;
estar em dia com as obrigações militares, no caso dos candidatos do sexo masculino;
possuir aptidão física e mental para exercer a função;
atender aos demais requisitos previstos no edital.
Para os cargos de Agente Censitário Supervisor (ACS), Agente Censitário Regional (ACR) e Agente Operacional Regional (AOR), também é exigida Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B válida.
Como será a prova?
A seleção contará com uma prova objetiva de múltipla escolha composta por 60 questões. Os conteúdos cobrados incluem:
Língua Portuguesa;
Raciocínio Lógico;
Ética no Serviço Público;
Geografia;
conhecimentos específicos de cada cargo.
A prova terá duração de quatro horas e será aplicada no município escolhido pelo candidato durante a inscrição, no dia 27 de setembro.
Para ser aprovado, será necessário obter pelo menos 18 pontos no total da avaliação e acertar ao menos uma questão em cada disciplina exigida para a função pretendida.
O processo seletivo prevê reserva de vagas para grupos específicos:
25% para pessoas pretas e pardas;
5% para pessoas com deficiência;
3% para indígenas;
2% para quilombolas.
Os candidatos que optarem pelas vagas reservadas concorrerão simultaneamente na ampla concorrência e nas listas específicas de cotas, desde que cumpram os procedimentos de validação previstos no edital.
Quanto tempo dura o contrato?
Os aprovados serão contratados inicialmente por até 12 meses para atuar nas operações do Censo Agropecuário 2026.
Os contratos poderão ser prorrogados de acordo com as necessidades do IBGE e o andamento dos trabalhos de coleta de dados, respeitando o limite máximo de 48 meses previsto na legislação federal para contratações temporárias.
Durante o período de trabalho, os contratados passarão por avaliações periódicas de desempenho. Entre os critérios observados estão assiduidade, produtividade, cumprimento de prazos e qualidade das atividades executadas.
O desligamento poderá ocorrer caso o profissional apresente desempenho considerado insuficiente.
Cadastro Reserva
Os candidatos aprovados além do número inicial de vagas formarão cadastro de reserva e poderão ser convocados posteriormente, de acordo com as necessidades do instituto ao longo da execução do Censo Agropecuário.
Na prática, isso significa que candidatos fora das vagas imediatas ainda podem ser chamados durante a vigência da seleção, caso surjam novas demandas ou desistências.
Cronograma
09 de julho — Encerramento das inscrições
21 de setembro — Divulgação do cartão de convocação da prova
27 de setembro — Aplicação da prova objetiva
28 de setembro — Divulgação do gabarito preliminar
3 de novembro — Resultado definitivo da prova objetiva
18 de dezembro — Resultado final da seleção
IBGE: vagas para profissionais em todo o Brasil
Helena Pontes/Agência IBGE Notícias

Por que maioria dos brasileiros trabalha hoje, mas São Paulo tem folga? Entenda motivo e regras

Revolução Constitucionalista de 1932 é lembrada até hoje em São Paulo
Enquanto milhões de brasileiros saem de casa normalmente para trabalhar nesta quinta-feira (9), os paulistas aproveitam feriado estadual.
Afinal, por que o 9 de julho é feriado apenas em São Paulo? Quem tem direito à folga? Quem trabalha recebe em dobro? E como ficam os casos de home office ou de funcionários que trabalham para empresas sediadas em outros estados?
A resposta passa por um dos episódios mais importantes da história paulista: a Revolução Constitucionalista de 1932. O movimento começou em 9 de julho daquele ano e colocou São Paulo em confronto com o governo provisório de Getúlio Vargas.
Embora tenha terminado com a derrota militar dos constitucionalistas, a revolução se transformou em um símbolo da luta por uma nova Constituição e passou a ocupar um lugar central na memória política do estado.
Por causa do peso histórico, ela se tornou a data magna paulista e, décadas depois, virou feriado.
Por que o feriado existe apenas em São Paulo?
Como o 9 de julho virou feriado?
Quem tem direito à folga?
Quem trabalha no feriado recebe em dobro?
E no home office? O que vale?
Trabalho para uma empresa de outro estado. Tenho direito ao feriado?
A ponte Estaiada é vista refletida na proliferação de algas que deixaram verde a água do Rio Pinheiros, na Zona Sul de São Paulo. Segundo a Cetesb, o período seco diminuiu as contribuições dos afluentes, mantendo vazão muito baixa na calha principal e favorecendo a proliferação de algas, responsáveis pela alteração da cor (10 de setembro)
Jorge Silva/Reuters
Por que o feriado existe apenas em São Paulo?
A origem da data ajuda a explicar por que ela não é celebrada no restante do país. A Revolução Constitucionalista surgiu em um contexto de forte tensão política.
Em 1930, Getúlio Vargas assumiu o poder após a revolução que derrubou o então presidente Washington Luís e encerrou a chamada política do Café com Leite, marcada pela alternância de poder entre São Paulo e Minas Gerais.
Nos anos seguintes, a insatisfação cresceu entre setores da elite e da população paulista. O estado havia perdido influência política e passou a exigir a convocação de uma Assembleia Constituinte para devolver ao país uma Constituição.
Os protestos ganharam força em maio de 1932. Durante uma manifestação, quatro jovens morreram: Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo. As iniciais dos sobrenomes deram origem ao movimento MMDC, que se tornou um dos principais símbolos da mobilização paulista.
Pouco mais de um mês depois, em 9 de julho, começou o levante armado contra o governo federal.
A revolução mobilizou milhares de voluntários e contou com ampla participação popular. Os constitucionalistas, porém, acabaram derrotados após quase três meses de combate. Mesmo assim, o movimento passou a ser lembrado pelos paulistas como um marco da defesa da constitucionalização do país.
Por ter sido uma revolução liderada por São Paulo e profundamente ligada à história do estado, a data nunca se transformou em uma celebração nacional. O reconhecimento permaneceu restrito ao território paulista.
Poster da Revolução Constitucionalista de 1932
Divulgação/MIS
Como o 9 de julho virou feriado?
A transformação da data em feriado ocorreu apenas 65 anos após a revolução. Em 1995, a Lei Federal nº 9.093 autorizou os estados brasileiros a escolherem uma data magna própria e transformá-la em feriado civil.
Em São Paulo, foi aprovada a Lei Estadual nº 9.497, sancionada pelo então governador Mário Covas em 5 de março de 1997. A norma oficializou o 9 de julho como feriado estadual.
Na prática, isso significa que a data tem força de lei e não depende da publicação anual de decretos para existir.
Quem tem direito à folga?
Segundo a advogada trabalhista Zilma Aparecida da Silva Ribeiro, sócia do escritório Lopes Muniz Advogados, o feriado estadual produz efeitos apenas dentro do território que o instituiu.
“Além disso, somente trabalhadores com contrato CLT. Mas é importante esclarecer que nem todos os celetistas têm direito à folga do feriado. Por exemplo, aqueles que não estão sujeitos a controle de jornada”.
Ou seja, empresas com trabalhadores atuando em São Paulo devem observar as regras aplicáveis aos feriados.
Quem trabalha no feriado recebe em dobro?
Nem sempre. A legislação prevê que o trabalho realizado em feriados deve ser compensado, mas essa compensação pode ocorrer de duas formas.
A Lei nº 605/1949 estabelece que, quando não for possível suspender as atividades, o trabalho prestado no feriado deve ser remunerado em dobro.
“Mas se o empregador conceder outro dia de folga para compensar o trabalho no feriado, não precisará pagar em dobro esse dia”, explica a advogada.
E no home office? O que vale?
Com a expansão do trabalho remoto, muitos profissionais exercem suas atividades para empresas localizadas em outros estados. Nesses casos, a aplicação do feriado depende não apenas do lugar onde a empresa está sediada, mas também das regras do contrato de trabalho.
Segundo Zilma, empregados em regime de teletrabalho que estão sujeitos ao controle de jornada mantêm os direitos relacionados ao trabalho em feriados.
“Se o empregado em regime de teletrabalho estiver sujeito a controle de jornada, terá direito à remuneração em dobro ou à folga compensatória pelo trabalho no feriado. Quem não tiver jornada controlada e trabalha home office não tem direito ao dia dobrado ou à folga.”
A advogada explica que, para definir qual feriado se aplica ao trabalhador remoto, deve ser considerado o local da prestação de serviços definido contratualmente. Sendo assim, se o empregado estiver trabalhando remotamente a partir de uma localidade em que o dia é feriado, a data deve ser observada.
Trabalho para uma empresa de outro estado. Tenho direito ao feriado?
Na maioria dos casos, sim. De acordo com Zilma, a localização da sede da empresa normalmente não é o principal elemento para definir a aplicação do feriado.
“O que deve ser considerado é o local da prestação de serviços, independentemente do local onde a empresa esteja estabelecida”.
Assim, um trabalhador que presta serviços em São Paulo para uma empresa sediada em outro estado deverá ter o feriado paulista observado.
Da mesma forma, um empregado que trabalha em outro estado para uma empresa paulista não terá automaticamente direito ao feriado de 9 de julho apenas porque a sede da empresa fica em São Paulo. O que prevalece é o local onde os serviços são prestados.