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Justiça anula justa causa de funcionário demitido por ficar 4 minutos a mais no trabalho
A Justiça do Trabalho reverteu a demissão por justa causa de um funcionário de uma empresa do ramo alimentício, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Ele havia sido dispensado após registrar quatro minutos além do limite da jornada.
Segundo o processo, o relógio de ponto ficava no vestiário, distante do setor onde o empregado trabalhava. O funcionário afirmou que o tempo excedente foi gasto justamente no deslocamento até o equipamento para registrar o fim do expediente.
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A versão foi confirmada por um representante da própria empresa, que declarou que o trajeto entre o posto de trabalho e o relógio de ponto levava cerca de cinco minutos. Ele também reconheceu que o empregado não teria ultrapassado o limite da jornada se o equipamento estivesse instalado mais próximo.
O nome da empresa não foi divulgado pelo Judiciário. Ao analisar o caso, o juiz da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, Celso Alves Magalhães, concluiu que os minutos excedentes eram insignificantes e decorreram do deslocamento até o local de registro de ponto.
Para o magistrado, não houve intenção do trabalhador de descumprir as regras da empresa. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), mas ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Quatro minutos a mais no trabalho podem render justa causa? Entenda
Reprodução/Magnific (antes Freepik)
🤔 O caso levantou dúvidas entre trabalhadores e empregadores: afinal, quando fazer horas extras pode levar à demissão? Em quais situações o descumprimento da jornada pode resultar em justa causa?
Ouvidos pelo g1, advogados trabalhistas explicam o que diz a legislação e quais critérios costumam ser levados em conta pela Justiça.
Horas extras sem autorização dão justa causa?
Segundo Vivian De Camilis, especialista em Direito do Trabalho, fazer horas extras sem autorização da empresa, por si só, não é motivo para demissão por justa causa.
A advogada explica que é preciso analisar o contexto, como a frequência da prática, se o trabalhador tinha conhecimento prévio da proibição e se a punição aplicada foi proporcional.
“Fazer hora extra sem autorização, por si só, não é motivo para justa causa. É preciso avaliar todo o contexto do caso”, afirma.
Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não exija autorização prévia para a realização de horas extras, Vivian ressalta que as empresas podem estabelecer essa exigência em regulamentos internos ou em normas coletivas.
“Nesses casos, o descumprimento da regra pode gerar sanções disciplinares”, explica. A especialista destaca que há diferença entre permanecer alguns minutos além da jornada para concluir uma tarefa e fazer horas extras de forma recorrente sem autorização.
Segundo ela, o que pesa na análise não é apenas o tempo excedido, mas a repetição do comportamento e o fato de o trabalhador saber que precisava de autorização.
O problema não é trabalhar alguns minutos a mais, mas repetir esse comportamento mesmo sabendo que a empresa exige autorização para fazer horas extras. Nesses casos, a conduta pode ser considerada uma desobediência às regras internas.
Mesmo nessas situações, a demissão por justa causa não costuma ser a primeira medida adotada. Segundo Vivian De Camilis, o mais comum é que a empresa aplique punições de forma gradual, começando por advertências e, caso a prática persista, suspensões antes de chegar à demissão.
“Em geral, a Justiça entende que a empresa deve aplicar as penalidades de forma gradual. Se o trabalhador já recebeu advertências e suspensões pela mesma conduta e continua descumprindo as regras, a justa causa ganha mais respaldo. Quando esse histórico não existe, a demissão costuma ser considerada desproporcional”, afirma.
Danilo Schettini, especialista em Direito do Trabalho, lembra que a CLT prevê uma margem de tolerância para pequenas variações no registro de ponto. Pela legislação, diferenças de até cinco minutos por marcação, limitadas a 10 minutos no total por dia, não são consideradas horas extras para fins de pagamento.
No entanto, ele ressalta que essa regra não foi o principal fundamento da decisão da Justiça no caso de Minas Gerais.
“A discussão não era o pagamento de horas extras, mas a aplicação da justa causa. Ainda assim, o fato de o excesso ter sido de apenas quatro minutos reforçou o entendimento de que a conduta tinha reduzida gravidade”, afirma.
Segundo o especialista, para que uma demissão por justa causa seja considerada válida, a empresa precisa comprovar que:
havia uma regra proibindo horas extras sem autorização;
o trabalhador conhecia essa regra;
ele descumpriu a orientação;
o descumprimento foi grave;
a demissão foi proporcional à infração.
“Além disso, cabe à empresa demonstrar que a justa causa foi aplicada corretamente”, afirma.
Segundo Schettini, a Justiça do Trabalho costuma reverter a demissão por justa causa quando a empresa não consegue comprovar a falta cometida pelo trabalhador, quando a punição é considerada exagerada ou quando o episódio foi isolado e sem indícios de má-fé.
Foi justamente o que ocorreu no caso julgado em Minas Gerais. Para a Justiça, os quatro minutos registrados além da jornada foram consequência do tempo necessário para o trabalhador caminhar até o relógio de ponto.
Além disso, entendeu que ele não agiu de forma intencional ao descumprir as regras da empresa.
O advogado explica que é importante diferenciar um episódio pontual de um comportamento repetido. Ficar alguns minutos a mais no trabalho pode acontecer por motivos do dia a dia, como terminar uma tarefa ou se deslocar até o local de registro do ponto.
Já quando o empregado faz horas extras sem autorização de forma frequente, mesmo sabendo que isso é proibido pela empresa, ele pode sofrer punições. Se já tiver recebido advertências ou suspensões pelo mesmo motivo, a aplicação da justa causa ganha mais respaldo.
Schettini acrescenta que a empresa pode proibir que os funcionários permaneçam no local de trabalho depois do fim da jornada para evitar horas extras não autorizadas, reduzir custos e prevenir acidentes. Ainda assim, cada caso deve ser analisado individualmente.
Se o trabalhador permaneceu alguns minutos a mais em uma situação excepcional, como para concluir uma atividade necessária, dificilmente uma punição severa será considerada adequada. Já quando isso acontece com frequência, apesar das orientações da empresa, podem ser aplicadas medidas disciplinares.
Quais situações podem gerar demissão por justa causa?
A demissão por justa causa só deve ser aplicada quando a conduta do empregado for grave o suficiente para tornar inviável a continuidade da relação de emprego, explica Maurício Sampaio da Cunha, advogado trabalhista e sócio do Badaró Almeida & Advogados Associados.
Segundo ele, além do descumprimento de regras relacionadas à jornada, a CLT prevê hipóteses como ato de improbidade, insubordinação, abandono de emprego, embriaguez em serviço e violação de segredo da empresa, entre outras.
Segundo Adriana Faria, advogada especializada em Direito do Trabalho do escritório Rodrigues Faria Advogados, entre elas estão:
Ato de improbidade (como roubo, furto ou desvio de dinheiro);
Incontinência de conduta ou mau procedimento (comportamento inadequado, ofensivo ou imoral);
Negociação habitual por conta própria ou de terceiros, sem autorização do empregador;
Concorrência desleal com a empresa;
Embriaguez habitual ou durante o serviço;
Indisciplina ou insubordinação;
Abandono de emprego;
Assédio moral ou sexual;
Agressão física ou verbal;
Divulgação de segredos da empresa.
A advogada trabalhista Djulia Raphaella explica que, em regra, a Justiça do Trabalho espera que as empresas adotem punições de forma gradual, com advertências e suspensões antes da justa causa.
No entanto, essa gradação pode ser dispensada em situações de maior gravidade, como casos de furto, fraude, agressão física ou assédio. A especialista ressalta ainda que nem toda irregularidade relacionada à jornada é suficiente para justificar a demissão por justa causa.
Segundo ela, fraudes no registro de ponto, adulteração dos controles de jornada, registro de ponto por outra pessoa e atrasos frequentes e injustificados podem configurar falta grave, mas a análise depende das circunstâncias de cada caso.
Ao comentar a decisão da Justiça em Minas Gerais, Djulia afirma que o entendimento não autoriza os trabalhadores a descumprirem as regras da empresa sobre jornada.
A decisão não significa que o empregado está autorizado a permanecer trabalhando além do horário ou a descumprir as regras da empresa. O que a Justiça concluiu foi que, nesse caso específico, não havia gravidade suficiente para justificar a justa causa.
Segundo a advogada, o excesso foi de apenas quatro minutos, parte desse tempo foi gasto no deslocamento até o relógio de ponto e não houve prova de que o trabalhador tenha agido de forma intencional.
“Isso não impede que, em situações mais graves ou quando houver repetição da conduta, a justa causa seja considerada válida”, completa.
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Johnson & Johnson
via BBC
A Johnson & Johnson (J&J) ofereceu-se para pagar até US$ 5,5 bilhões (R$ 28 bilhões) para resolver dezenas de milhares de processos nos EUA que alegam que seu talco para bebês e outros produtos que contêm talco causam câncer de ovário.
O acordo histórico proposto visa encerrar uma longa batalha judicial que pesa sobre a gigante da área da saúde sediada em Nova Jersey há anos.
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A J&J negou que seus produtos à base de talco causem câncer e alterou a fórmula de seu talco para bebês, amplamente utilizado.
Erik Haas, vice-presidente de litígios da firma, afirmou na segunda-feira que as alegações são “infundadas” e que a J&J estava disposta a chegar a um acordo para resolver definitivamente a questão.
Agora no g1
A J&J afirmou que o acordo abrangerá cerca de 76 mil casos, totalizando a maioria das reivindicações restantes relacionadas ao talco. A empresa disse que oferecerá até US$ 3 bilhões (R$ 15,4 bilhões) no próximo ano, sem pagamentos adicionais devidos antes de 2028.
A proposta precisa ser aceita por escritórios de advocacia que representam 95% dos casos de câncer de ovário em tribunais estaduais e federais antes de ser finalizada, afirmou a J&J.
Em comunicado, Haas afirmou estar confiante de que “teria, em última instância, prevalecido em um processo judicial mais aprofundado”, assim como ocorreu na maioria dos casos julgados até o momento.
Ele acrescentou que a resolução proposta “permite que a empresa deixe este assunto para trás” e possibilita que a J&J “continue focada em sua missão de desenvolver medicamentos e dispositivos que salvam vidas”.
Os processos judiciais contra a J&J por causa de seu pó para bebês à base de talco começaram já em 2009.
No início de julho, um tribunal federal concedeu uma vitória à empresa ao questionar a capacidade das demandantes individuais de demonstrar que o talco foi a causa direta de seu câncer de ovário.
🔍 O talco é um mineral natural composto de magnésio, silício, oxigênio e hidrogênio, conhecido por sua textura semelhante à de sabão e frequentemente usado em talco para bebês.
A empresa enfrentou processos judiciais movidos por consumidores e seus familiares que alegam que os produtos de talco da J&J causaram câncer devido à contaminação por amianto.
O talco é extraído da terra e encontrado em veios próximos aos do amianto, um material conhecido por causar câncer.
A J&J negou repetidamente as alegações e, em seu comunicado mais recente, afirmou: “Estudos mostram que o talco é seguro, não contém amianto e não causa câncer.”
Em 2022, a J&J anunciou que deixaria de fabricar e vender seu pó para bebês à base de talco em todo o mundo.
O anúncio foi feito mais de dois anos depois de a empresa ter encerrado as vendas do produto nos EUA.
“Como parte de uma avaliação global do nosso portfólio, tomamos a decisão comercial de fazer a transição para um portfólio de talco para bebês totalmente à base de amido de milho”, disse a J&J na época.
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Homem processa OpenAI e diz que ChatGPT reforçou delírio de que era Jesus Cristo
Centenas de conversas de usuários com o popular chatbot de inteligência artificial (IA) da Anthropic, Claude, foram encontrados abertos para praticamente qualquer pessoa online.
Os links para os chats, alguns dos quais incluíam informações pessoais e profissionais, apareciam se um usuário de um mecanismo de busca como o Google usasse um termo de pesquisa específico do site.
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As buscas mostraram que conversas do Claude, nas quais um usuário havia decidido “compartilhar” um link, foram salvas por mecanismos de busca como o Google, tornando-as acessíveis ao público em geral.
A possibilidade de pesquisar os registros de bate-papo foi removida durante o fim de semana, mas muitos foram salvos e amplamente compartilhados online.
Uma porta-voz da Anthropic afirmou que os usuários do Claude mantêm o controle sobre se e quando compartilhar as conversas que tiveram com o chatbot.
Ela disse que os links para as conversas “não eram previsíveis ou detectáveis, a menos que as pessoas optassem por compartilhá-los por conta própria”.
“Quando alguém compartilha uma conversa, está tornando esse conteúdo publicamente acessível e, como outros conteúdos públicos da web, ele pode ser arquivado por serviços de terceiros”, acrescentou a porta-voz.
A opção de compartilhamento do Claude informa ao usuário que “qualquer pessoa com o link” pode visualizar o conteúdo, mas não afirma explicitamente que o link pode acabar nos resultados de pesquisa no Google.
Usuários do Reddit descobriram inicialmente os chats disponíveis publicamente, que abrangiam mais de 200 conversas com o Claude em pelo menos 25 páginas de resultados de pesquisa — algumas ocorridas há apenas algumas semanas.
Nas conversas, os usuários solicitaram que o chatbot respondesse a uma ampla gama de tópicos.
Em uma conversa de abril, um usuário pediu ao chat que redigisse uma postagem de blog inédita sobre segurança na nuvem, incluindo detalhes de um projeto corporativo.
Em outra, do mês passado, um usuário perguntou ao Claude como “se tornar a Raposa de Nove Caudas?”, antes de esclarecer que queria se transformar literalmente de humano na criatura.
O Claude primeiro tentou mostrar ao usuário uma imagem gerada por IA, alegando que ele havia recebido “poderes de raposa totalmente funcionais!”.
Outras conversas com o Claude incluíram usuários buscando ajuda com seus currículos, incluindo nomes, informações de contato e histórico profissional.
Alguns usuários chegaram a realizar o que parecia ser pesquisa confidencial para seus trabalhos, como na área da saúde, incluindo transcrições de conversas privadas.
Quando a OpenAI enfrentou, no ano passado, um problema quase idêntico com a disponibilização pública dos registros de bate-papo do ChatGPT, a empresa acabou alterando a forma como esses registros eram acessados.
O Grok, o chatbot de IA do X, plataforma social pertencente a Elon Musk, também teve centenas de milhares de registros de bate-papo disponibilizados publicamente no ano passado por meio de buscas online.
Um porta-voz do Google esclareceu à BBC que a empresa não controla “quais páginas são tornadas públicas na web”, afirmando que essa ação parte dos próprios sites.
“Oferecemos aos proprietários de sites controles claros para que decidam se as páginas podem ser rastreadas ou indexadas, e sempre respeitamos essas diretrizes.”
Como a indexação dos registros de bate-papo não está mais ocorrendo nos resultados de busca, é provável que a Anthropic tenha usado ferramentas disponíveis para bloquear rapidamente os links dos registros de bate-papo nos resultados de pesquisa.
O processo do Google para que um proprietário de site bloqueie um link é simples, mas deve ser iniciado pelo próprio proprietário do site.
Outros mecanismos de busca, como Bing, Brave e DuckDuckGo, nos quais os registros de bate-papo do Claude também apareceram, foram contatados para comentar, mas não haviam se manifestado até a publicação desta reportagem.
O chatbot Claude, da Anthropic, está entre os mais populares, rivalizando com o ChatGPT e o Gemini
Reuters via BBC
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