Como PF recuperou mensagens de Vorcaro a Moraes mesmo com visualização única

‘Acha que 2ª tenho que estar fora?’, pergunta Vorcaro a Moraes
Parte das mensagens de Daniel Vorcaro ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foram enviadas no modo de visualização única, mas puderam ser recuperadas por conta de outros rastros, informou a Polícia Federal.
Em relatório que teve o sigilo retirado pelo ministro André Mendonça, do STF, a PF afirmou que Vorcaro enviou cinco mensagens de visualização única a Moraes em 17 de novembro de 2025, um dia antes de ser preso e ter seu celular apreendido na Operação Compliance Zero.
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Segundo o documento, essas mensagens foram recuperadas por meio de programas usados pela PF (saiba mais abaixo). Mas Vorcaro tinha muitas outras interações pelo aplicativo sem visualização única que também puderam ser analisadas.
Ainda de acordo com a PF, Vorcaro questionou o contato salvo como “Alexandre de Moraes BRASILIA” sobre a possibilidade de “bloquear” algo.
Como o WhatsApp não permite enviar textos com visualização única, Vorcaro escreveu as mensagens no aplicativo Notas, do iPhone, fez capturas de tela e enviou o conteúdo como imagem.
O relatório aponta que cada captura de tela gerou arquivos temporários. A PF disse que identificou o que foi enviado ao comparar horários em que esses arquivos foram gerados e que as mensagens foram enviadas no WhatsApp.
Entenda o caso Master, as acusações e as conversas de Vorcaro com Moraes
Capturas de tela geram mais rastros
A estratégia de criar capturas de tela para ocultar o conteúdo de conversas pode, na verdade, contribuir para criar mais evidências, explicou o perito em segurança digital Wanderson Castilho, em uma reportagem publicada pelo g1 em março.
“É até mais fácil recuperar imagens do que a conversa propriamente dita”, afirmou. “Conseguimos analisar todas essas correlações e chegar à mensagem de visualização única que, em tese, ninguém mais conseguiria ver”.
Montagem mostra Daniel Vorcaro, dono do banco Master, e Alexandre de Moraes, ministro do STF
Reprodução/Rosinei Coutinho/STF
O WhatsApp tem criptografia de ponta a ponta desde 2016 para impedir interceptações no envio de mensagens.
Mas a estrutura do aplicativo, que armazena conversas no próprio aparelho, permite às autoridades recuperarem mensagens quando estão com o dispositivo em mãos.
“A segurança está no caminho que as mensagens percorrem. Quando chegam aos aparelhos, elas são descriptografadas e ficam legíveis para qualquer pessoa”, resumiu o perito.
Como funcionam programas usados pela PF
A PF afirmou no relatório que usou o programa israelense Cellebrite para tratar dados encontrados no celular de Vorcaro. O programa tem uso restrito e pode acessar mensagens e arquivos em iPhones e celulares Android mesmo quando estão bloqueados.
O Cellebrite tem um equivalente americano chamado GrayKey, que também costuma ser usado em investigações. Ambos conseguem acessar o histórico de mensagens e recuperar dados apagados pelo dono do aparelho.
Outra ferramenta usada na investigação foi o IPED (Indexador e Processador de Evidências Digitais), um programa criado em 2012 por peritos da PF. Ele faz varreduras no material extraído de celulares e permite buscar rapidamente informações em conversas e arquivos.
O IPED facilita a busca por informações de um celular e extrair até mesmo texto de imagens.
Ele usa um princípio semelhante ao de radares de trânsito que fotografam placas e transformam os números em texto para identificação no sistema, disse o presidente da Associação dos Peritos em Computação Forense, Marcos Monteiro, a uma reportagem de março do Fantástico.
“Todas as imagens são identificadas e transformadas em texto. A ferramenta já pega as imagens, extrai os textos que ali existem, correlaciona ou organiza isso de uma forma legível. E, quando você vai fazer uma busca textual, por exemplo, ela vai identificar esses dados”, disse Monteiro. (veja no vídeo abaixo)
O programa permite fazer buscas por padrões, como CPF e valores monetários, o que ajuda a agilizar investigações.
Fantástico mostra como funciona ferramenta que faz varredura em celulares apreendidos pela PF

Mesmo após pedido de arquivamento da PGR, Mendonça deve insistir que plenário do STF analise mensagens entre Moraes e Vorcaro

Mesmo com o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para arquivamento, o relator do caso Master no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro André Mendonça, vai insistir que o plenário da corte avalie as informações trazidas em relatório da Polícia Federal que citam o também ministro e vice-presidente da corte, Alexandre de Moraes, em conversas do banqueiro Daniel Vorcaro, do banco Master.
A informação foi apurada pelo blog junto a fontes no STF.
O pedido da PGR é assinado pelo procurador-geral, Paulo Gonet, que também é citado nas conversas.
Uma troca de mensagens entre Moraes e Vorcaro sinaliza que o ministro discutia com o ex-dono do Banco Master a possibilidade de a Polícia Federal (PF) deflagrar uma operação que teria o ex-banqueiro como alvo.
PGR diz que é nula apuração que apontou relação de Vorcaro e Moraes
Em relação ao ministro Alexandre de Moraes, o relatório da PF indica troca de mensagens e encontros entre ele e Vorcaro desde 2024. Ha também novas informações sobre contratos do Master com o escritório da mulher de Moraes, Viviane Barci de Moraes.
Em pedido ao presidente do STF, Édson Fachin, Mendonça havia solicitado que o caso fosse enviado ao plenário do STF, para decidir se os integrantes da corte autorizam ou não abertura de investigação.
Gonet diz que investigação é ‘nula’
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou nesta terça-feira (1) pela nulidade da investigação comandada por André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que apontou relação entre o ministro Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro.
Uma troca de mensagens entre Moraes e Vorcaro sinaliza que o ministro discutia com o ex-dono do Banco Master a possibilidade de a Polícia Federal (PF) deflagrar uma operação que teria o ex-banqueiro como alvo.
Os diálogos estão em um relatório enviado pela PF ao STF, que teve o sigilo retirado pelo ministro André Mendonça. O material também foi enviado para manifestação da PGR, agora divulgada.
André Mendonça
Rosinei Coutinho/STF

Mega-Sena 3052 acumula e prêmio vai a R$ 41 milhões; confira os números sorteados

Como funciona a Mega-Sena?
O sorteio do concurso 3052 da Mega-Sena foi realizado na noite desta terça-feira (1º), em São Paulo. O prêmio para as apostas que acertassem as seis dezenas era de R$ 34,5 milhões. No entanto, ninguém levou a faixa principal e o valor acumulou para R$ 41 milhões.
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Veja os números sorteados: 16 – 30 – 40 – 47 – 48 – 60
5 acertos: 21 apostas ganhadoras, R$ 80.825,85
4 acertos: 1.699 apostas ganhadoras, R$ 1.646,74
O g1 passou a transmitir, desde abril, todos os sorteios das Loterias Caixa, ao vivo. A transmissão começa momentos antes de cada dia de concursos, no site e no canal do g1 no YouTube.
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Resultado do concurso 3052 da Mega-Sena.
Reprodução/Caixa
Para apostar na Mega-Sena
A aposta mínima custa R$ 6 e pode ser realizada também pela internet, até as 20h – saiba como fazer a sua aposta online.
Os jogos podem ser realizados até as 20h (horário de Brasília) em qualquer lotérica do país ou por meio do site e aplicativo Loterias Caixa, disponíveis em smartphones, computadores e outros dispositivos.
Já os bolões digitais poderão ser comprados até as 20h30, exclusivamente pelo portal Loterias Online e pelo aplicativo.
O pagamento da aposta online pode ser realizado via PIX, cartão de crédito ou pelo internet banking, para correntistas da Caixa. É preciso ter 18 anos ou mais para participar.
A Mega tem três sorteios semanais: às terças, quintas e domingos.
Probabilidades
A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e o tipo de aposta realizada. Para um jogo simples, com apenas seis dezenas, que custa R$ 6, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 50.063.860, segundo a Caixa.
Já para uma aposta com 20 dezenas (limite máximo), com o preço de R$ 232.560,00, a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 1.292, ainda de acordo com a instituição.

Fim da 6×1: CCJ do Senado pode votar nesta quarta proposta que reduz jornada de trabalho

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pode votar nesta quarta-feira (2) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala de trabalho 6×1. O texto prevê a redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas por semana em até 14 meses.
A proposta será votada pela comissão, após ser destravada pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que se reaproximou do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas últimas semanas.
🔎A CCJ é a principal comissão do Congresso, e funciona como uma ‘luz verde’ para qualquer projeto que tramita no Legislativo. Ela consegue controlar o ritmo e dar peso de validação a uma matéria para ser analisada pelo plenário. É a comissão mais estratégica, que pode interromper previamente determinados projetos.
Nesta terça-feira (1º), o relator da proposta, senador Omar Aziz, afirmou que não vai alterar o texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
“Nós vamos votar. Temos número para aprovar na CCJ. Otto [Alencar, presidente da CCJ] pode dar vista por 1 hora, 2 horas. Pelo que eu conversei com Otto, ele quer votar amanhã. Vamos pedir calendário especial. Vamos tentar votar. Tem a oposição que não quer votar, vai usar do regimento”.
Agora no g1
A proposta
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do fim da 6×1 estipula uma jornada semanal de 40 horas de trabalho – atualmente, são 44 horas. Com a nova escala, seriam mantidos os limites de 8 horas diárias de trabalho.
A grande mudança é garantir que os trabalhadores tenham dois dias de descanso semanal sem a possibilidade de redução salarial. Preferencialmente, um desses dias deve ser o domingo.
Aziz manteve essas regras em seu parecer. O senador também não fez alterações no período de transição. Se aprovada, a PEC deve seguir a seguinte cronologia:
em dois meses, redução da jornada semanal para 42 horas, com dois dias de repouso semanal;
em um ano, redução da jornada semanal para 40 horas.
O fim da escala 6×1, com garantia de ao menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos, entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto.
Em seu relatório, o parlamentar do PSD defendeu a redução da carga de trabalho. O senador chama a atenção para o fato de que as 44 horas semanais estão em vigor há 30 anos.
E, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) a 6×1 afeta mais os trabalhadores de menor renda e menor escolaridade.
“A jornada prolongada não é, portanto, fenômeno neutramente distribuído na estrutura produtiva: recai de modo desproporcional sobre os trabalhadores de menor renda e menor escolaridade. Reduzi-la é, nessa exata medida, providência de justiça distributiva, e não apenas de política laboral”, afirmou Aziz.
Fim da escala 6×1: como empresas antecipam mudanças na jornada de trabalho na região de Campinas
Reprodução/EPTV

Fim da escala 6×1: quem apoia, quem é contra e o que ainda pode mudar na proposta

MP das Blusinhas, fim da escala 6×1 e PEC da Segurança avançam
A proposta que acaba com a escala 6×1 será votada nesta quarta-feira (2) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dois turnos e, agora, precisa avançar entre os senadores.
A PEC estabelece uma jornada máxima de 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho e dois dias de descanso, sem redução de salário. (veja detalhes abaixo)
grafico
g1
Mas quem apoia a proposta? Quem é contra? E o que ainda pode mudar?
Veja as principais perguntas e respostas.
Quem é a favor da PEC?
A PEC 221/2019, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), previa originalmente a redução da jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais ao longo de 10 anos.
Já a PEC 8/2025, apresentada pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP), propunha uma jornada de quatro dias de trabalho por semana, conhecida como escala 4×3.
As duas propostas foram reunidas durante a tramitação na Câmara. O deputado Leo Prates foi escolhido como relator e elaborou o texto aprovado pelos deputados.
Prates defendeu a redução gradual da jornada para permitir que as empresas se adaptem às novas regras. O presidente da Câmara, Hugo Motta, também apoiou a proposta.
No Senado, o relator da PEC na CCJ, Omar Aziz (PSD-AM), apresentou parecer favorável ao texto aprovado pela Câmara e defende sua aprovação sem alterações.
Como os deputados votaram?
A proposta recebeu ampla maioria dos votos na Câmara.
No primeiro turno, foram 472 votos a favor e 22 contra.
No segundo turno, foram 461 votos a favor e 19 contra.
Como uma PEC precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado, a votação dos deputados concluiu apenas uma parte da tramitação.
Quem é contra?
Além dos parlamentares que votaram contra, há críticas ao fato de a mudança ser feita por meio da Constituição. Uma das posições contrárias defende que a jornada deveria ser negociada diretamente entre empresas e trabalhadores, em vez de ser definida por uma mudança constitucional.
Também existem preocupações sobre os efeitos da redução da jornada para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Por isso, o texto aprovado pela Câmara prevê que uma futura lei complementar estabeleça regras específicas para esses negócios, desde que sejam mantidos os níveis de emprego.
Segundo uma pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), 70% das indústrias do país preveem queda na competitividade e 68% na produtividade com o fim da escala 6×1.
Fim da 6×1: Indústria prevê queda à produtividade e à competitividade com redução da jornada de trabalho
Durante a comissão especial da Câmara dos Deputados, realizada em maio deste ano, empresários foram ouvidos e a maioria criticou o debate sobre a redução da jornada de trabalho.
Os representantes do setor empresarial pediram um período de transição maior para a implementação da medida sob a justificativa de que não é possível absorver o impacto econômico da redução de jornada de forma imediata.
“A gente tem que ter um olhar mais amplo, uma discussão mais apurada e mais aprofundada sobre essa questão para não decidir no calor da emoção de um ano eleitoral”, disse Rodrigo Hugueney do Amaral Mello, coordenador Trabalhista da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Elizabeth Regina Nunes Guedes, presidente da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) afirmou na comissão que os parlamentares precisam planejar a redução de jornada sob pena de prejudicar o funcionamento das escolas em todo país.
“Falar em reduzir carga de trabalho, mantendo salário e sem fazer um planejamento objetivo, é fazer poesia e não política trabalhista. Nós precisamos deixar nossas escolas funcionando. Votar uma medida como essa em um ano eleitoral, de repente?”, disse.
As confederações defenderam o fortalecimento das negociações coletivas, entre patrões e representantes dos trabalhadores (sindicatos) e empregadores (empresas ou sindicatos patronais), para discutir a jornada de setores específicos.
Segundo os representantes, essa é a melhor forma de preservar as particularidades de cada setor.
Fim escala 6×1: empresários criticam redução de jornada em ano eleitoral e pedem transição
O que muda para o trabalhador? E a empresa?
Se a PEC for aprovada e promulgada, o trabalhador terá direito a dois dias de descanso remunerado por semana, em vez da possibilidade atual de trabalhar seis dias e ter apenas um dia de folga.
A jornada máxima também será reduzida. O limite atual de 44 horas semanais cairá primeiro para 42 horas e, depois, para 40 horas.
A redução da jornada deverá ocorrer sem redução do salário, inclusive dos pisos salariais das categorias. Um dos dois dias de descanso deverá ser, preferencialmente, o domingo.
“Para a empresa, isso significa aumento do valor de cada hora trabalhada. Em uma conta direta, a redução de 44 para 40 horas, com manutenção do salário, eleva em aproximadamente 10% o custo da hora”, explica Jorge Soares, advogado do direito do Trabalho e sócio do IW Melcheds Advogados.
Segundo o especialista, inicialmente, as empresas terão de reorganizar escalas, controles de jornada, acordos coletivos e o tamanho das equipes. Para as empresas que funcionam sete dias por semana, a mudança pode exigir novas contratações, pagamento de horas extras ou redistribuição de turnos.
A mudança, porém, não começará imediatamente após a votação. Os novos limites só passam a valer depois da promulgação da Emenda à Constituição e seguirão o período de adaptação previsto no texto.
Quando o trabalhador começaria a ter dois dias de folga?
O primeiro prazo previsto é de 60 dias após a promulgação da Emenda à Constituição. A partir daí, o trabalhador passaria a ter direito aos dois dias de descanso remunerado por semana, e o limite da jornada cairia de 44 para 42 horas semanais.
Depois, 14 meses após a promulgação, o limite seria reduzido definitivamente para 40 horas semanais. Mas essa proposta ainda pode mudar, a depender da avaliação dos senadores.
Algumas categorias terão regras específicas. Atividades contínuas e essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar formas diferentes de organização da jornada por meio de acordos ou convenções coletivas.
Também há regras específicas para trabalhadores com diploma de curso superior que recebam mais de 2,5 vezes o teto da Previdência Social. Para esses profissionais, as regras sobre limite de 40 horas e controle de ponto não serão aplicadas, mas permanece o direito a dois dias de descanso por semana.
O que ainda precisa ser aprovado?
A PEC ainda precisa ser aprovada pelo Senado. O primeiro passo será a votação na CCJ, nesta quarta-feira (2). O parecer apresentado pelo relator Omar Aziz é favorável à proposta.
Os senadores também podem discutir emendas apresentadas ao texto. Até o momento, Omar Aziz rejeitou 12 e ainda precisa analisar outras 13, apresentadas posteriormente.
Se a CCJ aprovar a proposta, ela seguirá para o Plenário do Senado, onde terá de ser votada novamente em dois turnos.
Quantos votos são necessários no Senado?
Agora, a votação será na CCJ do Senado. A comissão é formada por 27 senadores e precisa ter pelo menos 14 integrantes presentes para votar. Com esse quórum, o parecer é aprovado por maioria dos votos dos senadores presentes.
Só depois dessa etapa a PEC poderá ser analisada pelo Plenário do Senado. Aí, a regra é mais rígida: por se tratar de uma mudança na Constituição, são necessários 49 votos favoráveis, o equivalente a três quintos dos 81 senadores, em cada um dos dois turnos de votação.
A PEC pode mudar no Senado?
Sim. Os senadores podem aprovar o texto exatamente como foi enviado pela Câmara ou alterar seu conteúdo.
Se o Senado aprovar a proposta sem mudanças de mérito, o texto poderá seguir para promulgação pelo Congresso.
Se os senadores alterarem o conteúdo da PEC, a proposta terá de voltar para a Câmara dos Deputados, que precisará analisar novamente as mudanças.
O que acontece depois da aprovação?
Se Câmara e Senado chegarem a um mesmo texto, a proposta poderá ser promulgada como uma Emenda à Constituição. Só depois disso começarão a contar os prazos previstos para a mudança da jornada.
Se não houver alteração:
A primeira mudança ocorreria 60 dias após a promulgação: o trabalhador passaria a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, e o limite da jornada cairia de 44 para 42 horas semanais.
Depois, 14 meses após a promulgação, o limite chegaria às 40 horas semanais.
Para Jorge Soares, advogado, nos próximos cinco anos, a mudança pode estimular a produtividade, o uso de tecnologia e modelos mais eficientes de gestão.
Por outro lado, empresas que não conseguirem compensar o aumento de custos poderão reduzir margens, repassar preços, diminuir contratações, automatizar atividades ou rever unidades menos rentáveis.
“O benefício ao trabalhador é evidente em termos de tempo disponível, mas o sucesso econômico da medida dependerá de uma transição bem planejada, especialmente nos setores intensivos em mão de obra”, reitera Thaiz Nobrega, advogada especialista em direito do trabalho.
Sessão de Debates – Fim da escala 6×1 no Brasil.
Edilson Rodrigues/Agência Senado

6×1, 5×2, 4×3 e 12×36: entenda como funcionam as escalas de trabalho

Como funcionam as principais escalas de trabalho no Brasil?
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar nesta quarta-feira (2) a proposta que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 (seis dias de trabalho para um de folga), após ser destravada pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
O texto, relatado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), reduz a jornada semanal e garante dois dias de descanso remunerado. Se aprovado, seguirá para o plenário da Casa.
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Em maio, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais em até 14 meses e determina o fim da escala 6×1.
A jornada 6×1 não é a única adotada no Brasil. As escalas de trabalho variam conforme a atividade e o regime de trabalho e devem respeitar as regras previstas na legislação trabalhista.
Especialistas ouvidos pelo g1 explicam que as escalas de trabalho estabelecem a relação entre os dias trabalhados e os períodos de descanso. A jornada e os intervalos podem variar de acordo com a escala, o setor e as regras aplicáveis a cada categoria.
Na prática, o que diferencia uma escala da outra é a distribuição dos dias de trabalho e de descanso ao longo da semana. Entre os modelos de escala estão 6×1, 5×2, 4×3 e 12×36.
Entenda como funcionam as principais escalas de trabalho no Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Veja abaixo como funciona cada um deles:
6×1: Um dos formatos mais tradicionais no Brasil, com seis dias consecutivos de trabalho seguidos por um dia de folga. Para cumprir o limite de 44 horas semanais, a jornada diária gira em torno de 7 horas e 20 minutos. É um modelo amplamente adotado em setores que demandam operação contínua, como comércio, indústria e serviços essenciais.
5×2: São cinco dias de trabalho e dois de descanso, que não precisam ser consecutivos — embora o mais comum seja a folga aos sábados e domingos. Nesse modelo, a jornada diária costuma ser de 8 horas e 48 minutos para totalizar as 44 horas semanais, ou de 8 horas diárias quando a carga semanal é de 40 horas.
4×3: Modelo mais recente, com quatro dias de trabalho e três de descanso. Para cumprir as 44 horas semanais, a jornada diária precisaria ser de 11 horas, acima do limite legal de 10 horas diárias (8 horas regulares mais até 2 horas extras). Por isso, a aplicação geralmente está associada a uma carga semanal reduzida, como 36 horas (com 9 horas diárias), e depende de negociação por meio de acordo ou convenção coletiva.
12×36: Regime especial em que o empregado trabalha por 12 horas consecutivas e descansa pelas 36 horas seguintes. Comum em setores como saúde e segurança, esse modelo foi validado pela reforma trabalhista e pode ser instituído por acordo individual escrito. Em um mês, o trabalhador costuma trabalhar cerca de 15 dias e folgar outros 15, em ciclos alternados.
Abaixo, veja as principais características de cada escala:

Segundo Eliane Aere, presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-SP), independentemente da escala adotada, o intervalo para repouso e alimentação e o descanso semanal remunerado são direitos que devem ser garantidos.
“A legislação trabalhista brasileira permite a adoção dessas escalas, desde que respeitados os limites de jornada e os direitos do trabalhador. No entanto, a necessidade de acordo ou convenção coletiva varia conforme o modelo”, explica.
Ela destaca que as escalas 6×1 e 5×2 estão alinhadas ao limite constitucional de até 8 horas diárias e 44 horas semanais e, por isso, podem ser adotadas diretamente no contrato de trabalho, sem necessidade de acordo coletivo, desde que esses parâmetros sejam respeitados.
Já a escala 12×36 passou a ter respaldo legal com a reforma trabalhista de 2017, que permitiu sua adoção por meio de acordo individual escrito ou de negociação coletiva. Antes disso, esse modelo só era considerado válido quando previsto em convenção ou acordo coletivo.
A escala 4×3, por sua vez, não tem previsão específica na legislação e exige maior cautela. Segundo Eliane, a adoção depende de negociação coletiva, já que, para cumprir 44 horas semanais, a jornada diária ultrapassaria o limite legal de horas permitidas.
Mas como fica a remuneração? 💸
A escala de trabalho não altera o salário-base do trabalhador, definido pela jornada contratual. O principal impacto está na forma de cálculo das horas extras e dos adicionais.
O valor da hora de trabalho serve como base para esses cálculos, e qualquer período que ultrapasse a jornada diária ou semanal prevista deve ser remunerado como hora extra, com adicional mínimo de 50%. Nas escalas 6×1 e 5×2, a regra segue o padrão: ultrapassada a jornada, há pagamento de hora extra.
Na escala 12×36, a legislação considera compensados os feriados trabalhados e a prorrogação do trabalho noturno, pela própria natureza do regime. Nesse modelo, só há pagamento de horas extras quando a jornada ultrapassa as 12 horas previstas.
Trabalho aos finais de semana e feriados 👷🏽‍♀️
Todo trabalhador, independentemente da escala, tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), que é pago mesmo quando não há prestação de serviço naquele dia.
Ana Maria Fiorencio, advogada trabalhista do escritório A. C. Burlamaqui Advogados, explica que a Justiça do Trabalho tem garantido que empregados de setores autorizados a funcionar aos domingos tenham folga dominical ao menos uma vez a cada três semanas. No caso das mulheres, a folga aos domingos deve ocorrer, no mínimo, a cada 15 dias.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve julgar o Tema 49, que busca uniformizar o entendimento sobre a obrigatoriedade da concessão de folga aos domingos — a cada três semanas — nas escalas 6×1 ou 5×1. Caso essa regra não seja observada, o empregador pode ser obrigado a pagar o dia em dobro.
Outra mudança relevante ocorreu com a nova regulamentação do trabalho no comércio em feriados. A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determina que, como regra, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva.
Para os feriados, vale a regra geral da CLT: o trabalho nesses dias só é permitido com autorização em acordo coletivo e, quando ocorre, deve ser remunerado em dobro — exceto na escala 12×36, em que a compensação e o pagamento já estão previstos no regime.
A empresa pode mudar a escala sozinha? 📆
A mudança na escala é considerada uma alteração relevante do contrato de trabalho — e, por isso, segundo o artigo 468 da CLT, só é válida quando houver mútuo consentimento e desde que não haja prejuízo ao empregado.
Alterações que inviabilizem outro emprego, comprometam os estudos ou afetem o cuidado com filhos podem ser contestadas judicialmente. Em casos de necessidade operacional comprovada, pode haver flexibilização, mas a empresa deve justificar a mudança e comunicá-la previamente.
“A empresa pode realizar a mudança se houver uma justificativa operacional real, se essa possibilidade estiver prevista no contrato de trabalho e, idealmente, se houver a concordância do funcionário. Comunicação prévia e transparência são fundamentais para minimizar conflitos”, afirma Eliane Aere.
Trabalho no comércio em feriados passa a exigir convenção coletiva
Tânia Rêgo/Agência Brasil
Direitos que não podem ser alterados 🚫
A legislação trabalhista prevê um conjunto de direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por acordo coletivo ou por mudança de escala.
Entre eles estão:
Salário mínimo;
Depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
13º salário;
Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Proteção do salário;
Férias anuais de 30 dias, com adicional de um terço;
Descanso semanal remunerado;
Licença-maternidade (mínimo de 120 dias) e licença-paternidade;
Aviso prévio proporcional;
Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.
Segundo Eliane Aere, esses direitos formam uma base mínima de proteção ao trabalhador, e nenhuma escala pode se sobrepor a eles.
Erros mais comuns cometidos pelas empresas ❌
Entre as irregularidades mais frequentes cometidas pelas empresas na aplicação dessas escalas de trabalho estão:
Não concessão do descanso semanal
Desrespeito ao intervalo intrajornada
Não pagamento de horas extras
Folgas dominicais irregulares
Compensação de jornada sem acordo válido
Descumprimento do intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas
Horas extras habituais na escala 12×36, descaracterizando o regime
Pagamento de horas extras a menor
Diante de irregularidades, o trabalhador pode buscar o RH da empresa, o sindicato ou o Ministério do Trabalho e, em último caso, ingressar com ação trabalhista.
Impactos na qualidade de vida ‼️
Especialistas alertam que a escolha da escala de trabalho tem impacto direto na saúde e no bem-estar dos funcionários.
Escalas com folgas mais longas podem favorecer a recuperação física e mental, desde que não impliquem jornadas excessivamente extensas.
Embora empresas que adotaram testes-piloto relatem ganhos de produtividade e bem-estar, entidades como a ABRH-SP defendem que qualquer mudança ocorra, preferencialmente, por meio da negociação coletiva, considerando as particularidades de cada setor.
Ao mesmo tempo, cresce a preocupação com saúde mental, burnout e a sustentabilidade das jornadas, mantendo o tema no centro das discussões.
O peso das urnas na aprovação do fim da escala 6×1

'Bomba atômica' e 'terremoto político': o que imprensa internacional disse sobre mensagens entre Vorcaro e Moraes

‘Acha que 2ª tenho que estar fora?’, pergunta Vorcaro a Moraes
A imprensa internacional repercutiu a notícia sobre as trocas de mensagens entre o banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, e um número atribuído ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
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As mensagens revelam possíveis interações entre Vorcaro e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e com pessoas ligadas à família de Moraes.
Uma troca de mensagens divulgada pelo jornal O Estado de S. Paulo entre Moraes e o dono do Banco Master indica que o ministro discutiu com o banqueiro a possibilidade de a Polícia Federal deflagrar a primeira fase da Operação Compliance Zero e a estratégia que ele deveria adotar para frustrar o cumprimento da ordem de prisão preventiva expedida pela 10.ª Vara Federal do Distrito Federal.
Em 15 de novembro de 2025, dois dias antes de sua prisão, o banqueiro pergunta a Moraes: “Acha que segunda já tenho que estar fora?”.
As mensagens obtidas pela investigação também indicam que Vorcaro teria pedido a Moraes que interferisse em seu favor junto ao diretor da PF, Andrei Rodrigues, e ao procurador-geral da República, Paulo Gonet.
O jornal espanhol El País afirmou que “Moraes permanece em silêncio diante dessas revelações, que caíram como uma bomba atômica a menos de cinco semanas das eleições”.
O El País afirma que as primeiras suspeitas de uma relação entre Moraes e Vorcaro já haviam surgido há meses, diante da revelação de que o escritório da esposa de Moraes havia sido contratado pelo banqueiro.
Alexandre de Moraes (à esquerda), ministro do Supremo Tribunal, e Daniel Vorcaro, ex-presidente do Banco Master.
Getty Images/Banco Master via BBC
“Desde que essas revelações envolveram o juiz mais controverso e internacionalmente conhecido do Brasil, ele tem mantido um perfil discreto”, afirma o jornal espanhol.
O El País também destaca que o ministro André Mendonça — que liberou o sigilo das mensagens — e Moraes “estão envolvidos numa luta silenciosa pelo poder dentro do tribunal há meses”.
“As eleições influenciarão o Supremo Tribunal Federal, pois o vencedor terá a oportunidade de nomear juízes para preencher as três vagas que surgirão durante o seu mandato e poderá alterar a maioria, que atualmente favorece Moraes”, diz o jornal espanhol.
“O caso Master é uma trama complexa que também envolve diretamente o candidato presidencial Flávio Bolsonaro, já que o banqueiro preso teria lhe dado US$ 10 milhões, supostamente para financiar uma cinebiografia sobre seu pai.”
O caso também repercutiu entre jornais argentinos.
“Um terremoto político e institucional está abalando os alicerces do Supremo Tribunal Federal do Brasil”, afirma o jornal La Nacion.
“Alexandre de Moraes, considerado o juiz mais poderoso do país e relator do julgamento da tentativa de golpe de 2023, viu-se no centro de um escândalo sem precedentes na terça-feira, após surgirem evidências de uma relação excessivamente próxima com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, que está preso e sendo investigado por fraudes financeiras multimilionárias envolvendo o extinto Banco Master.”
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O La Nacion afirma que, para a política brasileira, o impacto das revelações “é sísmico devido ao próprio peso de Moraes”.
“Com o caso nas mãos do plenário, o homem que personificou a Suprema Corte do Brasil se prepara para enfrentar o teste mais difícil contra o seu próprio gabinete.”
O jornal argentino Clarin destacou o impacto que as revelações podem ter nas eleições presidenciais do próximo mês.
“Esses novos indícios são revelados em meio à campanha eleitoral para as eleições presidenciais de 4 de outubro, que se configuram como uma disputa direta entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o senador Flávio Bolsonaro.”
A agência de notícias para o mercado financeiro Bloomberg destacou que novos vazamentos envolveram Moraes ainda mais no escândalo do Banco Master.
Agora no g1
“Os documentos [revelados] colocaram Moraes novamente no centro de um caso que já havia ameaçado a credibilidade da mais alta corte do Brasil — uma instituição poderosa da qual ele frequentemente tem sido um símbolo”, afirma reportagem da Bloomberg.
“Eles também levaram os opositores do magistrado — que ganhou destaque durante embates com o bilionário da tecnologia Elon Musk e com o ex-presidente de direita Jair Bolsonaro — a renovar os pedidos por seu afastamento do tribunal.”
“Moraes é uma figura que divide opiniões no Brasil, onde despertou a ira de conservadores que o acusaram de censura durante uma cruzada contra as chamadas ‘fake news’ nas redes sociais. Ele desempenhou um papel central no julgamento que condenou Bolsonaro sob a acusação de tramar um golpe após sua derrota nas eleições de 2022 para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.”