Entenda a Decisão traz tese sobre uso de relatório policial produzido por IA generativa em ação penal
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Pesquisadoras e pesquisadores coletaram amostras da água em 14 pontos do rio.
SOS Mata Atlântica
Vinte e cinco tipos de agrotóxicos foram encontrados ao menos uma vez em amostras de água coletadas em 14 pontos do rio Tietê durante uma expedição realizada pela Fundação SOS Mata Atlântica em parceria com universidades e o Instituto Itaúsa.
As análises identificaram herbicidas, fungicidas e inseticidas amplamente usados em culturas predominantes na bacia do Tietê, como cana-de-açúcar, soja e citros (laranja e limão).
➡️ Após a aplicação nas lavouras, apenas parte dos agrotóxicos atinge as pragas. O restante pode ser carregado pela chuva ou infiltrar-se no solo, chegando a rios, córregos e outras fontes de água.
O estudo, conduzido pelo Laboratório de Ecotoxicologia do CENA/USP, identificou a presença de atrazina, herbicida usado no Brasil para controlar plantas daninhas, mas proibido na União Europeia desde 2004 por causa dos riscos ao meio ambiente e à saúde humana.
Em 2024, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a atrazina como uma substância com potencial para causar câncer.
Em alguns trechos do Tietê, a concentração de atrazina superou o limite estabelecido pela Resolução Conama nº 357/2005, que define os padrões de qualidade da água em rios brasileiros.
Pesquisa aponta contaminação em todos os trechos do Rio Tietê
Os herbicidas tebutiurom e clomazona, por sua vez, foram encontrados em todos os pontos de coleta ao longo do rio. As maiores concentrações dessas substâncias foram registradas no trecho entre Pirapora do Bom Jesus e Barra Bonita, região marcada pela intensa atividade agrícola.
Mesmo na região da nascente, em Salesópolis, considerada relativamente preservada, foram identificados herbicidas e inseticidas.
Veja abaixo a lista dos agrotóxicos encontrados e a frequência com que foram detectados nas amostras de água coletadas em 14 pontos do rio Tietê.
Tebutiurom: 100%
Clomazona: 100%
Diurom: 92,86%
Ciproconazol: 85,71%
Hexazinona: 85,71%
Atrazina: 85,71%
Terbutilazina: 85,71%
Acetamiprido: 85,71%
Azoxistrobina: 78,57%
Ametrina: 78,57%
Metalaxil-M: 71,43%
Tebuconazol: 71,43%
Metribuzim: 71,43%
Prometrina: 64,29%
Fipronil: 64,29%
Imidacloprido: 57,14%
Malationa: 50%
Bentazona: 42,86%
Tiametoxam: 42,86%
Bromacil: 28,57%
Propamocarbe: 21,43%
Trifloxistrobina: 14,29%
Fludioxonil: 14,29%
Indaziflam: 7,14%
Mesotriona: 7,14%
Riscos ambientais e para a saúde
Segundo o estudo, os fungicidas e inseticidas encontrados no rio podem prejudicar peixes e outros organismos aquáticos. Entre os impactos estão alterações no funcionamento do organismo desses animais, mudanças de comportamento e desequilíbrios na cadeia alimentar.
O problema pode ser ainda maior quando diferentes agrotóxicos estão presentes ao mesmo tempo, já que a combinação dessas substâncias pode potencializar seus efeitos.
“Embora processos naturais de diluição e autodepuração ocorram ao longo do rio, especialmente nos trechos Médio e Baixo Tietê, a água dessas regiões é utilizada para abastecimento público, o que suscita preocupações adicionais”, diz o relatório.
“Isso porque os sistemas convencionais de tratamento nem sempre são plenamente eficazes na remoção de diversos contaminantes orgânicos, incluindo diferentes classes de agrotóxicos”, acrescenta.
Expedição Tietê
A expedição percorreu mais de 1.100 quilômetros do rio Tietê entre os dias 9 e 14 de junho de 2025, da nascente, em Salesópolis, até a foz no rio Paraná, em Itapura.
Além dos agrotóxicos, as análises identificaram microplásticos em todos os pontos de coleta e 16 substâncias, entre medicamentos e drogas ilícitas, incluindo cocaína.
Equipe utilizou barcos em diversos trechos da expedição para poder coletar a água no ponto médio entre as margens.
SOS Mata Atlântica
Divulgados relatórios preliminares sobre Estado de Direito e ética judicial
Conflito de interesses? Empresas de Trump têm receita bilionária em 2025
O crescimento da fortuna do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, durante seu segundo mandato reacendeu o debate sobre ética pública e conflitos de interesse envolvendo chefes de Estado. Apenas no ano passado, após retornar à Casa Branca, Trump acrescentou mais de US$ 2 bilhões (cerca de R$ 10,3 bilhões) ao patrimônio.
Segundo a declaração financeira divulgada pelo próprio presidente, a expansão da riqueza foi impulsionada por negócios da família, especialmente nas áreas de criptomoedas e licenciamento de marca.
🗒️Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1
A questão é que parte desse crescimento ocorreu enquanto o governo Trump promovia mudanças regulatórias favoráveis ao mercado de ativos digitais.
Segundo reportagem do jornal “The New York Times”, o presidente e sua família ampliaram os negócios no setor ao mesmo tempo em que o governo flexibilizou regras para a indústria, o que configuraria possíveis conflitos de interesse.
Diferentemente de presidentes anteriores, Trump optou por não transferir seus ativos para um blind trust (“fundo cego”, em inglês), opção tradicionalmente usada para reduzir a percepção de problemas entre interesses privados e decisões públicas.
🔎 O blind trust é um mecanismo em que uma pessoa transfere a administração de seus bens e investimentos para um gestor independente. Durante esse período, o proprietário não sabe como os ativos são administrados nem participa das decisões sobre eles.
Críticos ouvidos pelo jornal, entre eles representantes do Project on Government Oversight e da Transparência Internacional nos EUA, classificaram a situação como um conflito de interesses sem precedentes.
A Casa Branca rejeita as críticas. Em declaração ao jornal “Financial Times”, a porta-voz Anna Kelly afirmou que Trump “implementou políticas que tornaram todos os americanos mais ricos e prósperos”. Segundo ela, os negócios privados são administrados pelos filhos do presidente.
Uso de influência
Embora o aumento do patrimônio de um chefe de Estado, por si só, não configure uma irregularidade, ele pode levantar questionamentos quando houver indícios de que decisões públicas tenham beneficiado interesses privados.
Para Michel Sancovski, sócio da área de Anticorrupção & Compliance do Tauil & Chequer Advogados associado ao Mayer Brown, “o aspecto central é se esse aumento decorreu do exercício do cargo ou de situações que possam comprometer a imparcialidade das decisões públicas”.
Segundo ele, a análise também deve levar em conta se decisões do governo favoreceram ou podem ter favorecido o enriquecimento do próprio governante.
O debate sobre os negócios de Trump também chegou ao Congresso dos EUA. Entidades que acompanham o tema defendem a inclusão de uma emenda na Clarity Act, projeto que regulamenta o mercado de ativos digitais no país.
A proposta proibiria ocupantes de cargos eletivos e seus familiares mais próximos de lucrar com determinados negócios ligados ao setor durante o exercício do mandato. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Representantes e aguarda análise do Senado.
O que diz a lei americana
Projeto de nova cédula de dólar no valor de US$ 250 com o rosto de Donald Trump
Departamento de Gravura e Impressão via Washington Post
Pela legislação americana, o presidente e o vice-presidente estão isentos da principal lei federal sobre conflitos de interesse no Poder Executivo (18 U.S.C. § 208). Na prática, isso significa que o presidente pode manter empresas, investimentos e outros bens durante o mandato.
Em geral, a norma impede que autoridades tomem decisões oficiais que possam beneficiar seus próprios interesses financeiros. Por isso, é considerada um dos principais instrumentos de prevenção de conflitos de interesse e de combate à corrupção no governo federal.
Em contrapartida, a legislação exige a divulgação anual, em relatórios públicos, de informações detalhadas sobre patrimônio, renda, dívidas e participações societárias.
Além disso, a Constituição americana determina que o presidente não pode receber presentes, pagamentos ou benefícios de governos estrangeiros sem autorização do Congresso. Também proíbe que receba remuneração adicional dos governos federal ou estaduais além do salário do cargo.
🔎 Como a legislação não obriga o presidente a vender empresas nem a transferir seus bens para um fundo independente, muitos ocupantes da Casa Branca adotam essas medidas de forma voluntária para reduzir a percepção de conflitos de interesse.
O Escritório de Ética Governamental (Office of Government Ethics – OGE) fiscaliza o cumprimento das regras de ética no governo federal, mas não tem poder para obrigar o presidente a vender empresas, investimentos ou outros ativos.
O que diz a lei brasileira
No Brasil, não há uma lei voltada exclusivamente ao presidente da República sobre situações desse tipo. No entanto, a Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013) também se aplica ao chefe do Executivo federal por sua condição de agente público.
A norma determina que o presidente deve evitar situações em que interesses privados possam interferir no exercício da função pública e proteger informações privilegiadas.
🔎 Pela legislação brasileira, conflito de interesses é qualquer situação em que um interesse privado possa influenciar de forma imprópria a atuação do agente público, mesmo que não haja prejuízo aos cofres públicos ou vantagem financeira.
Segundo Sancovski, a lei brasileira adota uma lógica preventiva. “A lei busca impedir que interesses privados interfiram na atuação do agente público antes mesmo da demonstração de um benefício econômico efetivo ou de prejuízo ao poder público”, afirma.
Por isso, durante o mandato, o presidente não pode:
Usar ou divulgar informações privilegiadas em benefício próprio ou de terceiros;
Exercer atividades privadas incompatíveis com o cargo;
Prestar serviços ou fazer negócios com pessoas ou empresas interessadas em decisões do governo;
Tomar decisões que beneficiem empresas das quais ele, o cônjuge ou parentes até o terceiro grau participem;
Receber presentes de pessoas ou empresas interessadas em decisões sob sua responsabilidade além dos limites previstos em regulamento.
A proibição de utilizar informações privilegiadas permanece válida mesmo após o fim do mandato. Por outro lado, a legislação também não impede que o presidente seja sócio ou acionista de empresas.
“O que a legislação veda é que ele atue na gestão ou na administração desses negócios enquanto estiver no cargo ou utilize a função pública para favorecê-los”, explica Sancovski.
Segundo ele, o presidente também não pode participar de decisões governamentais nas quais seus interesses privados possam influenciar sua atuação.
Fiscalização e transparência
A fiscalização do presidente e das demais autoridades do alto escalão do governo federal é feita pela Comissão de Ética Pública (CEP), vinculada à Presidência da República.
Entre as obrigações estão a entrega anual de informações sobre patrimônio, participações em empresas e atividades econômicas, além da divulgação diária da agenda oficial de compromissos.
A Comissão também pode ser consultada para avaliar se determinada situação configura conflito de interesses.
🛑 Se houver violação da lei, o agente público pode responder por improbidade administrativa. As punições incluem perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, multa, ressarcimento ao poder público, quando houver dano, e proibição de contratar com o governo ou de receber benefícios fiscais por três anos.
A legislação deixa claro que um conflito de interesses pode existir mesmo sem prejuízo aos cofres públicos ou ganho financeiro para o agente público.
No Brasil, candidatos à Presidência da República devem declarar seu patrimônio à Justiça Eleitoral. Depois de eleito, o presidente da República deve encaminhar anualmente à Comissão de Ética Pública informações atualizadas.
Plano para atuação da PM paulista em manifestações públicas é destaque no STJ Notícias