Homem-Aranha na BMW abre discussão: montadoras podem colocar propaganda na tela do carro?

BMW fez ação em parceria com estúdio de cinema em telas de multimídia de carros da marca
Reprodução / Instagram
No começo de agosto, proprietários de BMW em mais de 70 países se depararam com um novo ícone na tela da central multimídia dos carros. Ao ligar o veículo, um banner do filme “Homem-Aranha: Um Novo Dia” aparece no sistema.
Ao tocar na imagem, o motorista pode iniciar uma animação inspirada no filme. A ação também utiliza recursos do veículo, com efeitos sincronizados entre a iluminação da cabine e a tela da central multimídia.
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A campanha é resultado de uma parceria da BMW com a Sony e a Marvel. Os carros da marca também aparecem no filme.
Nas redes sociais de outros países, a iniciativa provocou reações negativas entre proprietários. Parte dos donos de BMW questionou a presença de publicidade na central multimídia e afirmou que não gostaria de receber esse tipo de conteúdo dentro do próprio veículo.
Agora no g1
A campanha abriu uma discussão mais ampla: as montadoras podem usar a central multimídia dos carros para vender espaço publicitário? O proprietário pode recusar esse tipo de conteúdo? E o que acontece quando a propaganda é direcionada a partir de dados do motorista?
O g1 procurou a BMW para saber se a campanha também foi realizada no Brasil, mas não havia recebido resposta até a última atualização desta reportagem.
A possibilidade de montadoras exibirem publicidade na central multimídia dos carros não é, por si só, proibida no Brasil. Mas a empresa não tem liberdade para transformar a tela do veículo em um espaço publicitário sem limites.
Animação do herói Homem-Aranha é exibida em carros da BMW para promover parceria em filme
Reprodução / Instagram
Segundo especialistas, a forma como os anúncios são apresentados, o uso de dados pessoais, as informações dadas ao consumidor e os efeitos sobre a segurança são alguns dos pontos que precisam ser considerados.
Para Gisele Karassawa, sócia do VLK Advogados, uma montadora pode explorar comercialmente o sistema do veículo, diretamente ou por meio de parceiros. O fato de a central estar dentro de um bem privado não impede a publicidade, mas também não dá à empresa autorização irrestrita para fazer o que quiser.
A advogada afirma que a atividade precisa respeitar:
Contrato de compra;
Expectativas do consumidor;
Código de Defesa do Consumidor (CDC);
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
Regras relacionadas à segurança do produto.
Uma mudança posterior que introduza anúncios invasivos em um veículo vendido sem essa característica pode levantar questionamentos sobre prática abusiva ou falha de informação.
“Aceitar os ‘Termos’ não significa renunciar à privacidade nem autorizar qualquer uso futuro dos dados”, explica a advogada.
Mesmo que exista uma previsão nos termos de uso do veículo, isso não significa que a montadora tenha autorização para utilizar dados ou alterar a experiência do consumidor de qualquer maneira.
Mas a montadora pode vender espaço publicitário? Para Anderson Silva, advogado, professor universitário e CEO da A2 Paralegal, a resposta é sim.
Segundo ele, não há uma proibição geral para que a montadora comercialize espaço dentro da interface digital do veículo. Os carros passaram a funcionar também como plataformas conectadas, com software, aplicativos e conteúdo.
Isso não significa, porém, que qualquer publicidade seja permitida. O anúncio precisa ser transparente, não pode prejudicar funções do veículo, ser abusivo ou comprometer a segurança.
Há ainda uma preocupação específica com conteúdos exibidos na tela dianteira enquanto o carro está em movimento, já que a legislação de trânsito estabelece regras para evitar a distração do motorista.
“O limite está na forma como isso é feito. Contrato, LGPD e Código de Defesa do Consumidor precisam caminhar juntos”, diz o advogado.
Silva também destaca que a existência de uma propaganda na tela, por si só, não significa que a montadora esteja cometendo uma irregularidade. Para haver responsabilidade, é necessário analisar o caso concreto.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece regras para o tratamento de informações que possam identificar uma pessoa. No caso de publicidade, ela é relevante quando a montadora usa dados do proprietário ou motorista para decidir qual anúncio será exibido.
Entre os exemplos estão:
Localização;
Perfil;
Hábitos;
Comportamento do usuário.
Se a propaganda for simplesmente enviada para todos os veículos de determinado modelo, sem utilização de dados pessoais para selecionar os destinatários, os advogados afirmam que a questão está principalmente relacionada ao direito do consumidor, e não necessariamente à LGPD.
A situação muda quando existe personalização. Nesse caso, a empresa precisa ter uma base legal para utilizar os dados e respeitar princípios como finalidade, necessidade e transparência.
Se o tratamento estiver baseado em consentimento, o consumidor pode revogá-lo. Quando a base utilizada for outra, como o legítimo interesse, há outras possibilidades de oposição e questionamento, dependendo de como os dados estão sendo tratados.
O consumidor precisa aceitar a publicidade?
Karassawa afirma que uma previsão contratual pode permitir a utilização comercial do sistema, mas a cláusula precisa ser clara, destacada e compreensível.
O consumidor deve conseguir saber, por exemplo:
Que poderá receber publicidade;
Quais dados serão utilizados;
Com quem eles poderão ser compartilhados;
Como poderá exercer seus direitos.
Uma referência genérica escondida em um documento extenso, segundo a advogada, não necessariamente resolve a questão.
Silva segue linha semelhante. Para ele, os termos precisam informar claramente que a central multimídia poderá apresentar comunicações comerciais, conteúdos patrocinados ou campanhas de parceiros. Uma cláusula genérica, porém, não cria uma autorização ilimitada.
“Não existe uma proibição geral que impeça uma montadora de comercializar espaço publicitário dentro da interface digital do veículo”, diz Silva.
Karassawa afirma que uma publicidade introduzida posteriormente em um produto que foi vendido originalmente sem essa característica pode ser considerada prática abusiva ou falha de informação, especialmente se for invasiva.
Além disso, anúncios que desviem a atenção do motorista podem trazer questões relacionadas à segurança e à responsabilidade civil.
Por isso, não basta a montadora argumentar que a central multimídia é um sistema conectado e que a tecnologia permite atualizações remotas. É preciso considerar o que foi informado ao consumidor no momento da compra e como a nova função altera a utilização do produto.
Se o consumidor não quiser
Os especialistas apontam que o consumidor pode ter direitos diferentes dependendo da maneira como a publicidade é feita.
Se houver tratamento de dados pessoais, Karassawa afirma que o proprietário pode pedir a interrupção dos anúncios e do uso de seus dados para essa finalidade, inclusive solicitar a exclusão dessas informações quando cabível. Também pode reclamar ao Procon e apresentar uma petição à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
“Não. A LGPD não dá ao consumidor um direito geral de não receber publicidade”, explica Silva.
O que a lei protege, segundo o advogado, é o uso dos dados pessoais. Portanto, uma campanha genérica e não personalizada é diferente de uma publicidade direcionada a partir de informações coletadas sobre o motorista.
Para que exista responsabilidade da montadora, é necessário identificar alguma ilegalidade ou dano relevante. Entre as situações que podem ser analisadas estão uso irregular de dados, violação contratual, publicidade abusiva, falha de informação, invasão de privacidade ou risco à segurança.
“Qualquer consumidor pode procurar a Justiça, mas isso não significa que a simples aparição de uma publicidade no multimídia gere automaticamente direito a indenização”, diz Silva.
Karassawa acrescenta que, em uma eventual disputa, é importante guardar fotos e vídeos dos anúncios, termos de uso, respostas da montadora e registros relacionados ao uso ou compartilhamento de dados. Essas informações podem ajudar a demonstrar a frequência e o caráter invasivo da publicidade.
O que diz o Procon
O Procon-SP adota uma posição de atenção especial à informação e à possibilidade de escolha do consumidor.
O órgão considera que as centrais multimídia deixaram de ser apenas equipamentos instalados no painel. Elas funcionam cada vez mais como plataformas digitais conectadas à internet, capazes de receber atualizações, notificações, mensagens e ofertas comerciais.
Por isso, se uma montadora decidir exibir publicidade na tela, o consumidor deve ser informado “antes, de forma clara e ostensiva”, para que possa decidir se aceita ou não esse tipo de comunicação.
O Procon-SP também defende que o proprietário tenha um mecanismo para recusar os anúncios, principalmente quando eles ocuparem espaço ou funções da interface pela qual o consumidor pagou.
“É de fundamental importância que seja assegurado ao consumidor um mecanismo de recusa a referida publicidade, evitando que seja imposto de forma permanente ou invasiva, sob pena de caracterizar prática abusiva”, diz em nota o Procon.
O órgão reforça que o consumidor deve receber informações sobre “quais dados são coletados, para qual finalidade eles serão utilizados, com quem serão compartilhados e como poderá exercer seus direitos”.
O Procon-SP também destaca as regras da LGPD sobre consentimento. Quando essa for a base utilizada para o tratamento, a manifestação do consumidor precisa ser demonstrável e relacionada a uma finalidade determinada.
Autorizações genéricas não são válidas, e o consentimento pode ser revogado por um procedimento gratuito e facilitado.
Na prática, isso significa que uma montadora que queira criar um sistema de publicidade personalizada dentro do carro precisa deixar claro o que está fazendo com os dados e oferecer ao consumidor meios para exercer seus direitos.

Ministro das relações exteriores do Irã diz que 'Dia D econômico' de Trump trará 'mais derrota' aos EUA

Trump diz que não há perspectiva de negociações com o Irã
O ministro das Relações Exteriores iraniano, Abbas Araqchi, disse na quinta-feira (20) que o “Dia D Econômico” dos EUA contra o Irã foi uma distração dos problemas econômicos americanos e alertou que a pressão adicional fracassaria. De acordo com Araqchi, decisão de Trump só trará “mais derrota” aos Estados Unidos.
Nesta quarta-feira (19), o presidente dos EUA, Donald Trump, anunciou o que chamou de “operação econômica mais esmagadora” já realizada contra um país, tendo como alvo o Irã com guerra econômica e isolamento. Ele também ameaçou punir qualquer país que ajudar a manter a economia iraniana funcionando.
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“QUALQUER país que permita que suas instituições financeiras, empresas, aeroportos ou órgãos governamentais forneçam qualquer tipo de apoio ao Irã também enfrentará CONSEQUÊNCIAS ECONÔMICAS ENORMES”, publicou.
“Contrabando de petróleo, linhas de swap, transferências de dinheiro, casas de câmbio, registros de navios, empresas de fachada — tudo isso precisa parar AGORA. Vocês sabem quem são.”
🔎 O presidente não detalhou como a ofensiva vai funcionar nem afirmou como irá punir países que colaboram com o Irã.
Trump afirmou ainda esperar que todos os aliados dos Estados Unidos trabalhem para “isolar” e “derrotar” a “ameaça iraniana”.
O presidente disse que a medida está sendo adotada por causa da falta de um acordo com o Irã. Os dois países começaram a negociar a interrupção do programa nuclear iraniano no início do ano. O fracasso nas conversas provocou uma guerra.
Segundo Trump, a “guerra econômica” contra o Irã irá asfixiar o país.
Quem pode ser afetado?
Presidente dos EUA, Donald Trump, durante discurso em 14 de agosto de 2026
Ken Cedeno/Reuters
Há dúvidas sobre a efetividade de uma guerra econômica contra o Irã. O país já é alvo de uma série de sanções, que dificultam o comércio com outras nações.
Além disso, em janeiro, Trump já havia anunciado uma tarifa de 25% para qualquer país que fizesse negócios com o Irã.
Mesmo sob sanções, porém, o Irã mantém uma grande rede de parceiros comerciais, principalmente por ser um importante produtor de petróleo. Apenas em 2022, segundo o Banco Mundial, o Irã enviou produtos para 147 países.
Atualmente, a China é o principal parceiro comercial do Irã. Em 2022, o país exportou US$ 22 bilhões em produtos para os chineses. Já as importações chegaram a US$ 15 bilhões.
Em segundo lugar aparece a Índia. Nos primeiros dez meses de 2025, o comércio entre os dois países somou US$ 1,34 bilhão. As principais exportações indianas para o Irã incluem arroz, frutas, verduras, medicamentos e outros produtos farmacêuticos.
A lista de grandes parceiros comerciais do Irã também inclui Alemanha, Coreia do Sul e Japão, países que são aliados dos Estados Unidos.
O Irã não figura entre os 20 principais parceiros comerciais do Brasil, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). No entanto, é um dos principais destinos brasileiros no Oriente Médio.
Em 2025, empresas brasileiras importaram US$ 84,5 milhões do país, principalmente ureia, pistache e uvas secas. Já as exportações somaram US$ 2,9 bilhões, com destaque para milho, soja e açúcar.
*Com informações da Reuters.
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Sair durante atestado ou gravar trend no trabalho pode dar justa causa? Entenda os limites

Técnica de enfermagem foi demitida após gravar trend em hospital
Reprodução/Instagram de Sirlany Maria
Dois casos envolvendo demissões por justa causa chamaram atenção nesta semana e levantaram dúvidas sobre em quais situações o comportamento de um funcionário pode levar a esse tipo de desligamento.
Em Goiás, uma técnica de enfermagem foi demitida após gravar e publicar nas redes sociais o vídeo de uma trend dentro de um hospital de Jataí, na região sudoeste do estado. (entenda o caso)
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Já em Blumenau, em Santa Catarina, a Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um funcionário flagrado dançando na Oktoberfest enquanto estava afastado por atestado médico. (entenda o caso)
🤔 Afinal, quando uma atitude pode levar à justa causa? O trabalhador de atestado pode sair de casa? E gravar vídeos durante o expediente pode resultar em demissão? A resposta é: depende.
Técnica de enfermagem é demitida após gravar vídeo de trend dentro de hospital
Trabalhador afastado com atestado é demitido por justa causa após ser visto dançando
Quando uma conduta pode dar justa causa?
A demissão por justa causa é a punição mais grave que pode ser aplicada ao trabalhador. A CLT prevê uma série de situações que podem levar a esse tipo de desligamento, como abandono de emprego, indisciplina, insubordinação, desídia e atos de improbidade, além de ofensas físicas ou à honra.
Mas cometer uma irregularidade no trabalho não significa, automaticamente, que o funcionário possa ser demitido por justa causa.
Segundo Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho do Insper, a empresa precisa analisar a gravidade do comportamento e ter provas do que aconteceu e de quem praticou o ato. Também é preciso avaliar se o episódio tem relação com o trabalho e se a punição é proporcional à falta cometida.
“A empresa precisa comprovar que a conduta foi grave o suficiente para quebrar a relação de confiança com o trabalhador”, explica Calcini.
Na prática, quanto mais grave a falta, mais severa pode ser a punição. Em situações menos graves, a empresa pode recorrer primeiro a medidas como advertência ou suspensão.
Isso não significa, porém, que todo funcionário precise receber uma advertência antes de ser demitido por justa causa. Segundo Calcini, quando a falta é grave o suficiente para romper a confiança entre empregado e empregador, a demissão pode ser aplicada diretamente.
O histórico profissional também pode entrar nessa avaliação. Um funcionário com muitos anos de empresa e sem punições anteriores, por exemplo, pode ter esse fator considerado. Por outro lado, advertências, suspensões e a repetição de comportamentos inadequados podem pesar contra ele.
A advogada trabalhista Zilda Ferreira reforça que uma atitude pode ser considerada irregular e merecer punição sem necessariamente ser grave o suficiente para levar à justa causa. “Não basta provar que o empregado fez algo inadequado”, afirma a advogada trabalhista.
Por isso, segundo os especialistas, cada situação precisa ser analisada individualmente, levando em conta o que aconteceu, a gravidade do ato, as provas disponíveis e o histórico do funcionário.
Justa causa por trabalhar 4 minutos a mais: quando fazer hora extra pode virar motivo de demissão?
Posso sair de casa durante um atestado médico?
Sim. Estar afastado do trabalho por atestado médico não significa que o funcionário seja obrigado a permanecer dentro de casa durante todo o período, explica Calcini. Ir a uma festa, show ou outro evento durante o afastamento não configura, por si só, motivo para justa causa.
Segundo o professor, o atestado afasta o funcionário da obrigação de comparecer ao trabalho, mas não significa que ele tenha de permanecer em casa durante todo o período. O ponto principal é saber se a atividade realizada é compatível com a doença ou lesão que provocou o afastamento e com as recomendações médicas.
O que pode justificar a demissão não é o lazer em si, mas a incompatibilidade entre a atividade exercida e a doença ou lesão atestada.
Zilda explica que também devem ser considerados fatores como o tipo de doença ou lesão, a atividade realizada, sua intensidade e duração e um eventual impacto na recuperação. Além disso, a situação pode ser mais grave se houver indícios de fraude na obtenção ou no uso do atestado.
No caso do funcionário de Santa Catarina, um elemento importante é que, segundo o processo, o atestado determinava repouso absoluto por 90 dias. Seis dias depois do acidente e da fratura no tornozelo, ele foi flagrado dançando na Oktoberfest.
Segundo Calcini, quando há uma orientação expressa de repouso e o funcionário pratica uma atividade incompatível com ela, o comportamento pode ser considerado grave e, dependendo das circunstâncias, levar à justa causa.
Funcionário é demitido após ir à praia durante licença médica; Justiça mantém justa causa
E gravar uma trend no trabalho?
Gravar um vídeo para as redes sociais durante o expediente pode gerar punição e, em situações mais graves, levar à justa causa. Mas tudo depende das circunstâncias.
Segundo Zilda, devem ser considerados o tempo gasto na gravação, a frequência desse comportamento, um eventual prejuízo ao trabalho, as regras internas da empresa e a existência de episódios anteriores.
Um episódio isolado e de pequena gravidade normalmente não sustenta, sozinho, a justa causa.
Calcini acrescenta que a empresa também pode avaliar se havia regras sobre o uso de celular e se a gravação expôs informações confidenciais, clientes, colegas ou o próprio ambiente de trabalho sem autorização.
O local onde o vídeo foi produzido também pode fazer diferença. Em hospitais, por exemplo, há questões relacionadas à privacidade dos pacientes, à ética profissional e às próprias regras da instituição.
Segundo Calcini, o uso do celular para fins particulares, quando não prejudica o trabalho, não é suficiente, por si só, para justificar a demissão por justa causa.
Ou seja: gravar uma trend durante o expediente não leva automaticamente à justa causa. Dependendo da gravidade do caso, a situação pode resultar em uma punição mais leve, como advertência ou suspensão.
Público na Oktoberfest Blumenau 2025
Daniel Zimmermann
O que acontece fora do trabalho pode dar justa causa?
Em regra, a empresa não pode interferir na vida pessoal do funcionário simplesmente porque discorda de seu comportamento fora do expediente. Existem, porém, situações em que uma atitude tomada fora do trabalho pode ter impacto direto na relação profissional e resultar em punição.
Segundo Calcini, isso pode acontecer, por exemplo, quando o comportamento atinge a imagem ou a reputação da empresa, envolve ameaças ou violência contra colegas, superiores ou clientes ou provoca uma quebra de confiança relacionada à função exercida.
E o que é publicado nas redes sociais também pode entrar nessa discussão. Fotos e vídeos publicados pelo próprio funcionário podem ser usados pela empresa como prova, inclusive em um caso envolvendo demissão por justa causa.
“Fotos e vídeos podem ser utilizados como prova, especialmente se publicados pelo próprio empregado”, afirma Zilda.
Segundo a advogada trabalhista, porém, é preciso verificar quem fez a publicação, quando ela foi feita, o contexto em que o conteúdo foi produzido, sua autenticidade e se o material não foi alterado.
Para que um comportamento fora do ambiente profissional tenha consequências no emprego, ele precisa ter uma relação relevante com o trabalho.
Justiça anula justa causa de funcionário demitido por ficar 4 minutos a mais no trabalho

Por que grandes redes de varejo estão fechando lojas e pedindo recuperação judicial

Recuperação judicial: entenda o instrumento usado pelo Grupo Casas Bahia
Fechamento de lojas, recuperações judiciais e falências deixaram de ser episódios isolados no varejo.
Da Europa aos Estados Unidos e ao Brasil, grandes redes que dominaram o consumo nas últimas décadas enfrentam dificuldades para se adaptar a um cenário marcado por juros elevados, consumidores cada vez mais exigentes e concorrência crescente.
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A alemã Galeria Kaufhof avalia fechar dezenas de lojas e mantém uma página dedicada a listar as unidades já encerradas. A brasileira Casas Bahia entrou com pedido de recuperação judicial.
Já a americana Sears, símbolo do varejo em décadas passadas, luta para permanecer em operação após “sobreviver a duas guerras mundiais, uma depressão econômica e diversas oscilações financeiras”.
Embora cada caso tenha suas particularidades, especialistas apontam uma combinação de fatores econômicos, transformação digital e mudanças nos hábitos de consumo como as principais causas das dificuldades enfrentadas pelo setor.
Parte dessas transformações já vinha sendo observada há mais de uma década. Em meados dos anos 2010, o termo Retail Apocalypse (“apocalipse do varejo”) ganhou força no mercado financeiro com a expansão do comércio eletrônico, segundo o jornal Financial Times.
Hoje, porém, analistas avaliam que a pressão sobre o setor vai além da digitalização e inclui desafios financeiros e competitivos cada vez mais complexos.
Na Alemanha, que também enfrenta um cenário desafiador para o varejo, um estudo da seguradora de crédito Allianz Trade contabilizou 2.490 falências no setor entre agosto de 2024 e agosto de 2025. Já a Sears, que chegou a ser a maior varejista dos Estados Unidos, mantinha apenas cinco lojas no país ao fim de 2025, segundo a Forbes.
No Brasil, além das Casas Bahia, a rede de móveis Marabraz também pediu recuperação judicial.
Apesar das dificuldades enfrentadas por grandes empresas, especialistas ressaltam que não existe uma única explicação para o momento vivido pelo setor.
Plataformas globais espremem as margens de varejistas ao redor do mundo, segundo especialistas
Foto: Alain Apaydin/ABACA/picture alliance
Novos modelos de consumo e negócios
Para Ana Paula Tozzi, CEO da AGR Consultores, especializada em varejo, “há uma continuidade, mas não se trata exatamente do mesmo fenômeno” do apocalipse do varejo, inicialmente associado à dificuldade de grandes redes tradicionais de adaptar amplas estruturas de lojas físicas a uma nova forma de consumo.
Segundo ela, a transformação digital continua em curso, mas agora é acompanhada por uma pressão financeira maior.
Depois de anos de crédito barato, empresas que expandiram suas operações por meio de endividamento passaram a enfrentar juros mais altos, crédito mais restrito e custos maiores para manter estoques e financiar suas operações. Ao mesmo tempo, os consumidores lidam com dívidas crescentes e perda de poder de compra.
“Estamos em uma segunda fase dessa transformação: a primeira colocou em questão o modelo tradicional de loja física; a atual testa a sustentabilidade financeira dos negócios”, acrescenta.
Os impactos variam de acordo com o segmento. Varejistas de bens duráveis, como móveis, eletrodomésticos e eletrônicos, tendem a sofrer mais em períodos de juros elevados porque dependem do crédito ao consumidor e da manutenção de grandes estoques.
Já empresas que vendem produtos essenciais e de compra frequente costumam ser mais resistentes a esse cenário.
“Por isso, não considero correto falar em uma crise generalizada do varejo. Existem modelos de negócio e categorias muito mais expostos do que outros. O próprio varejo global voltou a crescer em termos reais em 2025, o que mostra que não existe um colapso do setor como um todo”, explica.
Para Ulysses Reis, professor da Strong Business School (SBS), da Fundação Getulio Vargas (FGV), comportamento do consumidor, economia e tecnologia estão diretamente ligados nesse cenário.
Ele observa que a pandemia acelerou mudanças de hábitos e consolidou o comércio eletrônico entre consumidores que hoje priorizam praticidade, rapidez e comparação de preços.
Entre esses novos modelos estão o dropshipping, em que o vendedor comercializa produtos sem manter estoque próprio; os showrooms, usados apenas para exposição; o conceito phygital, que combina experiências físicas e digitais; e, em um futuro próximo, as inteligências artificiais capazes de automatizar decisões de compra de forma personalizada com base nas informações fornecidas pelos consumidores.
Segundo Ulysses, todos esses modelos priorizam a eficiência logística e a redução de custos fixos, tornando ultrapassado o modelo tradicional das lojas de departamento.
Pressão econômica global
Embora os níveis de juros variem entre os países, especialistas apontam desafios econômicos semelhantes em diferentes mercados.
Eduardo Yamashita, sócio-diretor da consultoria Gouvêa Inteligência, afirma que o cenário global, especialmente no Brasil, é marcado pela inadimplência, pelo endividamento e pela inflação, fatores que limitam a capacidade de consumo da população.
Ao mesmo tempo, custos operacionais e despesas financeiras elevados pressionam receitas, margens e geração de caixa.
No pedido de recuperação judicial, as Casas Bahia citaram “patamares elevados de taxas de juros, restrição de crédito, aumento do custo financeiro e pressão sobre o consumo e o capital de giro” entre os fatores que levaram ao agravamento da situação financeira da empresa.
O professor lembra que a empresa aproveitou o período de estabilização da economia brasileira após o Plano Real, marcado pelo crescimento do consumo e pela popularização das vendas a prazo. Segundo ele, o modelo “começou a dar errado quando a Selic subiu”.
“Os juros aumentam de forma expressiva e a população empobrece, o que reduz o consumo porque sobra menos dinheiro disponível para gastar.”
Por isso, para Ulysses, modelos baseados em grandes redes de lojas físicas, estoques elevados e forte dependência do crediário perderam espaço para empresas que operam com estruturas mais enxutas, logística eficiente e atuação fortemente digital, como Amazon e Mercado Livre.
“O modelo que temos hoje está superado. É caro, ineficiente e convive com taxas de juros muito altas.”
“Estamos vivendo o fim de alguns modelos de negócio”, ressalta.
“A pandemia também foi muito dura nos países ricos e mudou o comportamento das pessoas. Na Alemanha, por exemplo, é mais comum preparar refeições em casa do que almoçar ou jantar fora. E, quando alguém quer pedir comida, recorre ao delivery, porque o custo de manter um salão e uma equipe de atendimento é muito alto. É uma mudança sem volta. O modelo de varejo baseado em loja, vendedores, estoque e crediário acabou.”
“Operações estão estressadas e sem nenhuma margem, e isso pressiona as companhias”, diz analista
Foto: Dimitar Dilkoff/AFP
Impacto das plataformas chinesas
Outro fator apontado pelos especialistas é o avanço de plataformas internacionais como Shein, Shopee e Temu, que oferecem preços muito mais baixos e pressionam as margens das varejistas em diversos mercados.
“O consumidor não compara mais uma loja apenas com a concorrente da esquina. Ele compara os preços de uma varejista nacional com os de dezenas ou centenas de vendedores de vários países em poucos segundos”, explica a especialista da AGR.
Segundo ela, a vantagem dessas empresas vai além do baixo custo de produção. O modelo combina escala industrial, tecnologia, marketplaces globais, logística internacional e análise de dados em larga escala, “transformando tendências em produtos finais com enorme rapidez”.
Diante desse cenário, diversos países têm adotado medidas para taxar encomendas internacionais de baixo valor. Para Ana Paula, o debate envolve a busca por condições mais equilibradas de concorrência.
“O problema não é competir com a China. A competição é saudável. O problema é competir em um ambiente de desigualdade de condições, em que a empresa brasileira começa em desvantagem porque enfrenta uma estrutura tributária e regulatória diferente daquela dos produtos vendidos pelas plataformas internacionais”, afirma.
Ulysses argumenta que a melhor resposta seria reduzir custos e tributos para empresas locais, em vez de ampliar tarifas sobre importações.
Efeito das apostas online
Como fator adicional de pressão sobre o consumo, executivos do varejo também passaram a apontar as plataformas de apostas esportivas.
No Brasil, um levantamento do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), com base em dados do Banco Central, estimou que as famílias brasileiras destinaram R$ 62,5 bilhões às apostas em 2025.
Para Ana Paula, as chamadas bets passaram a disputar diretamente a renda disponível das famílias, sobretudo em um contexto de elevado endividamento.
“O orçamento familiar é limitado. Quando uma nova categoria de gasto cresce rapidamente, ela precisa disputar espaço com outras despesas, como consumo, entretenimento, pagamento de dívidas ou poupança. Por isso, especialmente entre as famílias de menor renda, valores recorrentes destinados às apostas podem reduzir os recursos disponíveis para outras compras”, diz.
Apesar dos desafios enfrentados por grandes redes, especialistas avaliam que o setor não caminha para o desaparecimento das lojas físicas, mas para uma reestruturação. Para Ulysses, a sobrevivência das empresas dependerá cada vez mais da capacidade de oferecer comodidade, transparência e preços competitivos em um ambiente altamente digitalizado.
Loja das Casas Bahia em shopping de São José dos Campos é fechada.
Sarah Brito/g1

Leilão da Casas Bahia tem notebooks, celulares e eletrodomésticos; veja como não cair em golpe

Casas Bahia deve R$ 8 bilhões a 50 fornecedores; varejista pediu recuperação judicial
Um leilão de produtos da Casas Bahia termina nesta quinta-feira (20), pela plataforma Kwara. Os itens são provenientes de lojas fechadas em meio à crise financeira da varejista. A lista inclui notebooks, smartphones, refrigeradores, lavadoras e fogões.
O leilão, que coincide com o pedido de recuperação judicial da empresa, ganhou repercussão nas redes sociais, mas também abriu espaço para golpes.
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A Kaspersky afirma que ainda não identificou uma campanha fraudulenta específica relacionada à recente liquidação de estoques, mas alerta que esse tipo de golpe já é conhecido. Segundo a empresa, criminosos costumam clonar sites de leiloeiros reais e criar páginas falsas para receber pagamentos das vítimas.
O PIX é um dos principais pontos de atenção. Como a transferência é instantânea, o dinheiro pode ser rapidamente distribuído entre diferentes contas, dificultando a recuperação dos valores.
“Para não cair em páginas clonadas, recomendamos a verificar a reputação da plataforma, confirmar os dados do leiloeiro, ler o edital com cautela e, principalmente, validar o destinatário na hora do pagamento”, afirma Fabio Assolini, pesquisador líder de segurança da Kaspersky.
Como evitar golpes em leilões
Veja as principais dicas de como não cair em golpes:
Pesquise a reputação do site: consulte o histórico da plataforma em sites de defesa do consumidor, como o Reclame Aqui. Também verifique o portal Leilão Seguro, que mantém uma lista de sites de leilão falsos;
Leia o edital: confira as condições da venda antes de dar um lance. Em leilões de logística reversa e desativação, os produtos são vendidos “no estado em que se encontram” e podem ter avarias, componentes ausentes ou defeitos não aparentes;
Calcule o custo total: o valor do lance não é necessariamente o preço final. Pode haver comissão de 5% do leiloeiro e outras taxas administrativas, dependendo da plataforma;
Confira a retirada: em geral, o produto não é entregue em casa. O arrematante é responsável por desmontar, embalar e transportar o item a partir do local indicado pela organizadora. Verifique no edital os prazos e horários de retirada, além de possíveis multas por atraso ou perda do lote;
Confirme o registro do leiloeiro: verifique se o profissional está registrado na Junta Comercial do estado em que atua. O nome e a matrícula podem ser consultados no site do órgão;
Tenha atenção ao pagamento: em um leilão legítimo, o pagamento deve ser feito para a conta da pessoa jurídica organizadora ou diretamente para a conta do leiloeiro oficial. Evite Pix, TED ou depósitos para contas de terceiros ou CPFs desconhecidos.
Loja das Casas Bahia em shopping de São José dos Campos é fechada.
Sarah Brito/g1