Quarta Turma admite como prova gravação feita por consumidor no departamento jurídico da empresa
Proteção do ambiente jurídico só se aplica quando o conteúdo da conversa estiver relacionado ao exercício da advocacia ou ao sigilo profissional.
Proteção do ambiente jurídico só se aplica quando o conteúdo da conversa estiver relacionado ao exercício da advocacia ou ao sigilo profissional.
g1 em 1 Minuto: Greve dos Correios não tem previsão de encerramento
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) analisa, às 13h30 desta segunda-feira (21), os principais pontos da disputa entre os trabalhadores e os Correios. A categoria está em greve nacional desde o dia 10.
A paralisação começou depois que a empresa e os trabalhadores não chegaram a um acordo nas negociações. O principal impasse é o plano de saúde dos funcionários, aposentados e dependentes.
🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1
A Justiça determinou, por meio de liminar, que a categoria mantenha 80% do efetivo em cada unidade ou estabelecimento dos Correios durante a paralisação.
O que os trabalhadores querem
A Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e das Empresas de Comunicações (FINDECT) afirma que as negociações avançaram nos demais pontos do Acordo Coletivo de Trabalho e que o plano de saúde é o único impasse que impede a conclusão do acordo.
➡️ Os trabalhadores reivindicam a manutenção do modelo atual do plano de saúde, no qual os Correios atuam como mantenedores do benefício.
A federação afirma que os sindicatos e trabalhadores continuam abertos ao diálogo e que já solicitaram formalmente à empresa a retomada das negociações.
Segundo a entidade, uma eventual mudança no modelo do plano pode aumentar o impacto financeiro do benefício para as famílias.
A preocupação, de acordo com a FINDECT, envolve mais de 170 mil pessoas entre trabalhadores, aposentados e dependentes.
O que dizem os Correios
Os Correios acionaram a Justiça no dia seguinte ao início da greve e pediram que a paralisação seja considerada abusiva e que os serviços sejam mantidos.
A estatal afirma que as agências permanecem abertas e funcionando normalmente.
A empresa também informou que adotou um plano de ação para reduzir os impactos da greve, com a mobilização de servidores administrativos para apoiar as atividades operacionais e a realização de mutirões de entrega.
Segundo os Correios, as medidas têm o objetivo de preservar o fluxo logístico e minimizar os impactos aos clientes.
O que está em jogo no plano de saúde
Atualmente, os Correios atuam como mantenedores do plano de saúde da categoria. A proposta discutida nas negociações prevê mudanças na forma de participação da empresa no benefício.
A FINDECT defende a manutenção da redação atual e afirma que as outras cláusulas negociadas não apresentam divergências que impeçam a assinatura do acordo.
O plano de saúde também está relacionado a uma disputa anterior. Quatro cláusulas do acordo coletivo anterior foram suspensas por decisão liminar de 26 de janeiro: Ticket Extra, Plano de Saúde, Trabalho em Dia de Repouso e Gratificação de Férias de 70%.
A questão ainda aguarda julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal).
Próximos passos
A greve permanece mantida enquanto não houver um entendimento entre as partes, segundo a FINDECT.
Após o julgamento no TST, os sindicatos realizarão novas assembleias para avaliar o resultado e definir os próximos encaminhamentos junto aos trabalhadores.
A federação afirma que continua aberta à negociação e que a solução para o impasse passa pela manutenção do plano de saúde nos moldes reivindicados pela categoria.
Em greve, trabalhadores dos Correios bloqueiam entrada e saída de cargas no DF
reprodução
Execução fiscal para cobrança de empréstimo do Banco do Povo é tema de repetitivo
Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro da PF
O Ministério da Justiça oficializou, nesta segunda-feira (21), a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF).
A demissão ocorreu por infração disciplinar de “abandono de cargo”, após a apuração de que Eduardo teria faltado ao serviço, sem justificativa, por mais de 30 dias consecutivos.
A decisão foi assinada pelo ministro Wellington Lima e Silva na última sexta-feira (18) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda.
Com a demissão, Eduardo perde o vínculo com uma carreira que tem remuneração inicial superior a R$ 14 mil e permite progressão salarial ao longo dos anos de serviço.
A Polícia Federal concluiu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar o caso e encaminhou o processo ao Ministério da Justiça, responsável pela decisão final.
O ex-deputado estava afastado da função de escrivão para exercer o mandato na Câmara dos Deputados. Com a perda do mandato, em dezembro de 2025, deveria retornar às atividades na PF, mas, segundo a investigação administrativa, isso não ocorreu.
A corregedoria da PF identificou ausências não justificadas por mais de 30 dias consecutivos. Pela legislação que rege o serviço público federal, o abandono de cargo pode resultar na demissão do servidor.
O caso também chama atenção para a carreira de escrivão da Polícia Federal, uma das funções da corporação que exigem aprovação em concurso público.
Segundo a Tabela de Remuneração dos Servidores Federais de 2025, o salário inicial do cargo é de R$ 14.164,81. Com a progressão na carreira, a remuneração pode chegar a R$ 21.987,38, conforme a classe ocupada pelo servidor.
Tabela de Remuneração dos Servidores Federais de 2025
Governo Federal
O escrivão é o profissional responsável por registrar, organizar e formalizar grande parte dos procedimentos produzidos durante uma investigação. Entre suas atribuições estão:
Lavratura de autos, termos, depoimentos e mandados, além do controle de prazos, da organização dos inquéritos e da preparação dos documentos que serão encaminhados à Justiça.
Acompanhamento de diligências, a gestão de fianças e objetos apreendidos e o apoio a atividades administrativas e operacionais da corporação.
O que aconteceu
Eduardo Bolsonaro mora nos Estados Unidos desde o início de 2025. Na época, afirmou ter deixado o país por considerar que era alvo de perseguição política.
Em dezembro daquele ano, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decretou a perda de seu mandato por excesso de faltas. Com isso, ele deixou de ter o afastamento que permitia exercer atividade parlamentar sem atuar na Polícia Federal.
A PF então determinou seu retorno ao cargo de escrivão. Segundo a corporação, porém, a reapresentação não ocorreu.
Diante da ausência, a Corregedoria da Polícia Federal abriu, em janeiro de 2026, um Processo Administrativo Disciplinar para apurar um possível abandono de cargo.
Após a conclusão da investigação, a PF recomendou a demissão do ex-deputado e encaminhou o processo ao Ministério da Justiça.
Como a corporação é subordinada à pasta, caberá ao ministro Wellington Lima e Silva decidir se aplica ou não a penalidade.
Em julho, o governo do presidente americano Donald Trump concedeu ao ex-parlamentar um green card, autorizando sua residência e trabalho permanentes em território norte-americano.
Eduardo Bolsonaro, ex-deputado federal e filho do ex-presidente Jair Bolsonaro
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Informativo destaca tráfico privilegiado e critérios para busca veicular sem mandado judicial
Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro da PF
O Ministério da Justiça oficializou, nesta segunda-feira (21), a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF).
A demissão ocorreu por infração disciplinar de “abandono de cargo”, após a apuração de que Eduardo teria faltado ao serviço, sem justificativa, por mais de 30 dias consecutivos.
A decisão foi assinada pelo ministro Wellington Lima e Silva na última sexta-feira (18) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda.
A saída encerra o vínculo de Eduardo com uma carreira que tem remuneração inicial superior a R$ 14 mil e permite progressão salarial ao longo dos anos de serviço.
Embora a expressão “abandono de trabalho” seja relativamente conhecida, muita gente ainda tem dúvidas sobre o que ela significa na prática.
🤔 Afinal, faltar 30 dias consecutivos leva automaticamente à demissão? Existe um prazo definido em lei? E o que muda quando o trabalhador atua no setor público em vez da iniciativa privada?
As respostas variam de acordo com o regime de contratação. Enquanto trabalhadores com carteira assinada são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela jurisprudência da Justiça do Trabalho, servidores públicos estão submetidos a estatutos próprios e a procedimentos administrativos específicos.
Ou seja, as regras para apurar a conduta e as consequências para o trabalhador são diferentes.
Veja as principais diferenças na tabela abaixo.
Apesar das diferenças entre os regimes, um ponto costuma gerar confusão: a ideia de que existe um prazo que transforma automaticamente uma ausência em abandono de trabalho. Na prática, não é tão simples.
Quando vira abandono?
A CLT prevê o abandono de emprego como hipótese de justa causa, mas não estabelece quantos dias de ausência são necessários para caracterizá-lo.
Ao longo dos anos, os tribunais passaram a adotar o período de 30 dias como referência para analisar os casos, mas não como uma regra automática, explica Gustavo Fonseca Monteiro, advogado trabalhista empresarial e sócio da Tahech Advogados.
Segundo ele, a Justiça costuma exigir dois elementos: ausência prolongada e injustificada e intenção do empregado de não retornar ao trabalho.
“Faltar ao trabalho por um período e abandonar o emprego não são a mesma coisa (…) para que exista abandono, as circunstâncias devem demonstrar que o empregado não pretende retornar e decidiu, ainda que sem uma comunicação formal, romper o vínculo” .
🔎 Essa intenção é conhecida no meio jurídico como “animus abandonandi”. Em outras palavras, não basta que o trabalhador esteja ausente. É preciso haver indícios de que ele decidiu, de fato, encerrar a relação de emprego.
Felipe Mazza, coordenador da área de Direito Trabalhista do Efcan Advogados, explica que os 30 dias funcionam apenas como um parâmetro.
“A empresa deve avaliar as circunstâncias concretas e buscar demonstrar que o empregado decidiu romper, por sua conduta, a continuidade da relação de trabalho”.
Por isso, uma pessoa pode ficar mais de um mês sem trabalhar e, ainda assim, não ter abandonado o emprego. Uma internação, uma doença grave, problemas relacionados a benefícios previdenciários ou dificuldades relevantes de comunicação podem afastar essa conclusão.
Para que a justa causa seja aplicada, é necessário demonstrar algo além da ausência: a intenção de não retornar ao trabalho.
Esse cuidado existe porque situações excepcionais são comuns, pontua Taunai Moreira, sócio do escritório Bruno Boris Advogados.
Um trabalhador pode não conseguir avisar a empresa imediatamente porque está hospitalizado, enfrenta uma doença grave ou outro impedimento relevante, exemplifica.
O que a empresa precisa fazer antes de demitir?
Se a intenção do trabalhador é um dos elementos centrais da análise, cabe à empresa reunir provas antes de aplicar a demissão por justa causa.
O procedimento normalmente começa pela verificação de eventuais justificativas para as faltas, como:
Atestados médicos;
Afastamentos previdenciários;
Internações ou licenças devem ser consideradas antes de qualquer decisão.
Na sequência, recomenda-se tentar contato pelos meios habituais, como telefone, e-mail e aplicativos de mensagens, registrando todas as tentativas realizadas.
Caso o trabalhador permaneça sem responder, a empresa deve formalizar uma convocação para que retorne ao trabalho ou apresente justificativas.
Monteiro explica que o documento deve informar o período de ausência, convocar o trabalhador a retornar ou apresentar justificativa em prazo razoável e advertir expressamente que a falta de manifestação poderá caracterizar abandono de emprego e resultar em demissão por justa causa.
“A convocação deve ser enviada por meio que permita comprovar tanto o seu conteúdo quanto a entrega, como por exemplo carta registrada com aviso de recebimento ou, conforme o caso, notificação extrajudicial. E-mail e mensagens também podem reforçar a prova, desde que seja possível demonstrar o envio e o recebimento”.
Embora a legislação não determine um número mínimo de notificações, os especialistas recomendam que todas as tentativas sejam documentadas. Isso pode fazer diferença caso a situação seja discutida posteriormente na Justiça do Trabalho.
“Sem isso, a justa causa não se sustenta”, afirma Taunai, lembrando que o ônus da prova recai sobre o empregador.
O que o trabalhador perde se houver abandono?
Eduardo Bolsonaro, ex-deputado federal e filho do ex-presidente Jair Bolsonaro
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Quando a demissão por abandono é confirmada, os efeitos são os mesmos de uma dispensa por justa causa.
Nesse caso, o empregado deixa de receber:
aviso-prévio;
multa de 40% sobre o FGTS;
saque imediato do FGTS em razão da rescisão;
seguro-desemprego;
13º salário proporcional;
férias proporcionais acrescidas de um terço.
Por outro lado, alguns direitos permanecem preservados. A empresa continua obrigada a pagar o saldo de salário referente aos dias efetivamente trabalhados e as férias já adquiridas, mas ainda não usufruídas.
Outra dúvida comum envolve o FGTS. O dinheiro depositado na conta vinculada não é perdido e continua pertencendo ao trabalhador, embora ele não possa sacá-lo imediatamente em razão daquela demissão.
E serviço público? Como funciona?
Se, nas empresas privadas, a caracterização do abandono costuma ser discutida posteriormente na Justiça do Trabalho, na administração pública a apuração precisa ocorrer antes de qualquer punição.
Para os servidores federais submetidos à Lei nº 8.112, o abandono de cargo é definido como ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos.
🔎 No caso dos policiais federais, uma legislação específica prevê a demissão por 30 dias consecutivos de faltas injustificadas ou 60 dias alternados em um período de 12 meses.
Mesmo quando a legislação estabelece critérios objetivos, porém, a punição não é automática.
“A Administração não pode aplicar a demissão imediatamente: deve instaurar um Processo Administrativo Disciplinar”, explica Felipe Mazza.
Segundo Monteiro, o PAD é indispensável para que a administração pública identifique o período de ausência, avalie possíveis justificativas e assegure ao servidor o direito de apresentar provas e se defender.
“A perda do cargo é uma sanção grave e está sujeita ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa”, afirma.
Por isso, a conclusão de uma comissão disciplinar não significa necessariamente o encerramento do caso. Em situações como a de Eduardo Bolsonaro, a comissão apenas recomenda a penalidade, e a decisão final cabe à autoridade competente.
O que aconteceu no caso de Eduardo Bolsonaro?
Eduardo Bolsonaro mora nos Estados Unidos desde o início de 2025. Na época, afirmou que deixou o Brasil por se considerar alvo de perseguição política.
Em dezembro daquele ano, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decretou a perda do mandato por excesso de faltas. Com isso, ele deixou de ter o afastamento que permitia exercer a atividade parlamentar sem atuar na Polícia Federal.
A PF, então, determinou que ele retornasse ao cargo de escrivão. Segundo a corporação, porém, Eduardo Bolsonaro não se reapresentou.
Diante da ausência, a Corregedoria da Polícia Federal abriu, em janeiro de 2026, um Processo Administrativo Disciplinar para apurar um possível abandono de cargo. Após concluir a investigação, a PF recomendou a demissão do ex-deputado e encaminhou o processo ao Ministério da Justiça.
Como a corporação é subordinada ao ministério, caberá ao ministro Wellington Lima e Silva decidir se aplica ou não a penalidade.
Terceira Turma antecipa sessão do dia 6 de outubro para as 10h