Terceira Seção reconhece relevância sobre fixação de valor mínimo para reparação de danos à Fazenda por crimes tributários
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Terceira Seção reconhece relevância sobre fixação de valor mínimo para reparação de danos à Fazenda por crimes tributários
Correios
Marcelo Camargo
Os Correios passam a receber, a partir deste mês, equipamentos eletroeletrônicos para descarte em mais de 6 mil agências que oferecem o serviço Balcão do Cidadão. A iniciativa, realizada em parceria com a Circular Brain, é gratuita e não exige agendamento prévio.
Para utilizar o serviço, o consumidor deve colocar os equipamentos em uma caixa com peso total de até 30 kg e levá-la aberta a uma agência participante.
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O atendente fecha a embalagem no momento da postagem. Em seguida, o cliente informa nome, CPF, endereço, e-mail e telefone e recebe um comprovante do envio.
📱 Podem ser descartados celulares, notebooks, tablets, fones de ouvido, cabos e outros equipamentos eletrônicos de pequeno porte. Pilhas, baterias e lâmpadas não são aceitas nessa modalidade.
Após a postagem, os materiais são encaminhados à Rede Circulare, operada pela Circular Brain, que direciona cada remessa ao reciclador homologado mais próximo. O processo é rastreado até a destinação final dos resíduos.
Segundo dados de 2022 da Global E-waste Statistics Partnership, iniciativa da União Internacional de Telecomunicações (UIT) e do Instituto das Nações Unidas para Treinamento e Pesquisa (Unitar), o Brasil gera cerca de 2,4 milhões de toneladas de lixo eletrônico por ano.
Desse total, apenas cerca de 3% é coletado formalmente.
Segundo os Correios, a iniciativa busca ampliar o acesso da população ao descarte adequado desses materiais.
Os Correios estão presentes em todos os municípios brasileiros e contam com mais de 10 mil agências, embora o novo serviço esteja disponível inicialmente nas mais de 6 mil unidades que oferecem o Balcão do Cidadão.
“Milhões de brasileiros já utilizam as agências dos Correios em seu dia a dia. Agora, essa capilaridade também contribui para que a população tenha mais facilidade para dar a destinação correta a equipamentos eletrônicos sem uso”, afirma o presidente dos Correios, Emmanoel Rondon, em comunicado.
A destinação correta desses resíduos também está prevista na legislação brasileira.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e o Decreto nº 10.240/2020 determinam que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de eletroeletrônicos criem sistemas para recolher produtos descartados pelos consumidores e encaminhá-los para a destinação correta, como a reciclagem. Esse processo é chamado de logística reversa.
O lançamento ocorre em outubro, mês em que é celebrado, no dia 14, o Dia Internacional do Lixo Eletrônico, data dedicada à conscientização sobre a importância do descarte adequado desses materiais.
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Como funcionam as principais escalas de trabalho no Brasil?
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1, com dois dias de descanso remunerado por semana, foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (14).
A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos de votação. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a votar contra o texto.
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Para acelerar a tramitação, a votação ocorreu em dois turnos no mesmo dia. As novas regras, porém, não entram em vigor imediatamente.
Com a aprovação, a emenda constitucional será promulgada pela Mesa do Congresso Nacional, sem necessidade de sanção do presidente da República, como ocorre com projetos de lei. As novas regras começam a produzir efeitos após a publicação no Diário Oficial.
“Embora esse processo possa levar alguns dias, a expectativa é de que, neste caso, seja rápido. Minha estimativa é que a promulgação e a publicação ocorram até o fim da semana”, explica Rubens Beçak, professor de Direito Constitucional da USP.
O texto reduz gradualmente a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, e garante dois dias de descanso remunerado por semana.
A proposta altera o artigo 7º da Constituição Federal, que atualmente estabelece uma jornada máxima de 44 horas semanais. Pelo texto aprovado, a redução da carga horária ocorrerá em duas etapas.
Primeira etapa:
Iniciada 60 dias após a promulgação da emenda;
redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais;
garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.
Segunda etapa:
Iniciada 12 meses após a primeira fase;
redução definitiva da jornada máxima para 40 horas semanais.
O texto determina que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial nem afetar os pisos salariais das categorias profissionais.
Vale lembrar que a escala 6×1 não é a única adotada no Brasil. As escalas de trabalho variam conforme a atividade e o regime de trabalho e devem respeitar as regras previstas na legislação trabalhista.
Especialistas ouvidos pelo g1 explicam que as escalas estabelecem a distribuição dos dias de trabalho e de descanso. A jornada e os intervalos também podem variar de acordo com a escala, o setor e as regras aplicáveis a cada categoria.
Na prática, o que diferencia uma escala da outra é a distribuição dos dias trabalhados e de descanso ao longo do período. Entre os modelos adotados estão as escalas 6×1, 5×2, 4×3 e 12×36.
Entenda como funcionam as principais escalas de trabalho no Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Veja abaixo como funciona cada um deles:
6×1: Um dos formatos mais tradicionais no Brasil, com seis dias consecutivos de trabalho seguidos por um dia de folga. Para cumprir o limite de 44 horas semanais, a jornada diária gira em torno de 7 horas e 20 minutos. É um modelo amplamente adotado em setores que demandam operação contínua, como comércio, indústria e serviços essenciais.
5×2: São cinco dias de trabalho e dois de descanso, que não precisam ser consecutivos — embora o mais comum seja a folga aos sábados e domingos. Nesse modelo, a jornada diária costuma ser de 8 horas e 48 minutos para totalizar as 44 horas semanais, ou de 8 horas diárias quando a carga semanal é de 40 horas.
4×3: Modelo mais recente, com quatro dias de trabalho e três de descanso. Para cumprir as 44 horas semanais, a jornada diária precisaria ser de 11 horas, acima do limite legal de 10 horas diárias (8 horas regulares mais até 2 horas extras). Por isso, a aplicação geralmente está associada a uma carga semanal reduzida, como 36 horas (com 9 horas diárias), e depende de negociação por meio de acordo ou convenção coletiva.
12×36: Regime especial em que o empregado trabalha por 12 horas consecutivas e descansa pelas 36 horas seguintes. Comum em setores como saúde e segurança, esse modelo foi validado pela reforma trabalhista e pode ser instituído por acordo individual escrito. Em um mês, o trabalhador costuma trabalhar cerca de 15 dias e folgar outros 15, em ciclos alternados.
Abaixo, veja as principais características de cada escala:
Segundo Eliane Aere, presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-SP), independentemente da escala adotada, o intervalo para repouso e alimentação e o descanso semanal remunerado são direitos que devem ser garantidos.
“A legislação trabalhista brasileira permite a adoção dessas escalas, desde que respeitados os limites de jornada e os direitos do trabalhador. No entanto, a necessidade de acordo ou convenção coletiva varia conforme o modelo”, explica.
Ela destaca que as escalas 6×1 e 5×2 estão alinhadas ao limite constitucional de até 8 horas diárias e 44 horas semanais e, por isso, podem ser adotadas diretamente no contrato de trabalho, sem necessidade de acordo coletivo, desde que esses parâmetros sejam respeitados.
Já a escala 12×36 passou a ter respaldo legal com a reforma trabalhista de 2017, que permitiu sua adoção por meio de acordo individual escrito ou de negociação coletiva. Antes disso, esse modelo só era considerado válido quando previsto em convenção ou acordo coletivo.
A escala 4×3, por sua vez, não tem previsão específica na legislação e exige maior cautela. Segundo Eliane, a adoção depende de negociação coletiva, já que, para cumprir 44 horas semanais, a jornada diária ultrapassaria o limite legal de horas permitidas.
Mas como fica a remuneração? 💸
A escala de trabalho não altera o salário-base do trabalhador, definido pela jornada contratual. O principal impacto está na forma de cálculo das horas extras e dos adicionais.
O valor da hora de trabalho serve como base para esses cálculos, e qualquer período que ultrapasse a jornada diária ou semanal prevista deve ser remunerado como hora extra, com adicional mínimo de 50%. Nas escalas 6×1 e 5×2, a regra segue o padrão: ultrapassada a jornada, há pagamento de hora extra.
Na escala 12×36, a legislação considera compensados os feriados trabalhados e a prorrogação do trabalho noturno, pela própria natureza do regime. Nesse modelo, só há pagamento de horas extras quando a jornada ultrapassa as 12 horas previstas.
Trabalho aos finais de semana e feriados 👷🏽♀️
Todo trabalhador, independentemente da escala, tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), que é pago mesmo quando não há prestação de serviço naquele dia.
Ana Maria Fiorencio, advogada trabalhista do escritório A. C. Burlamaqui Advogados, explica que a Justiça do Trabalho tem garantido que empregados de setores autorizados a funcionar aos domingos tenham folga dominical ao menos uma vez a cada três semanas. No caso das mulheres, a folga aos domingos deve ocorrer, no mínimo, a cada 15 dias.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve julgar o Tema 49, que busca uniformizar o entendimento sobre a obrigatoriedade da concessão de folga aos domingos — a cada três semanas — nas escalas 6×1 ou 5×1. Caso essa regra não seja observada, o empregador pode ser obrigado a pagar o dia em dobro.
Outra mudança relevante ocorreu com a nova regulamentação do trabalho no comércio em feriados. A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determina que, como regra, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva.
Para os feriados, vale a regra geral da CLT: o trabalho nesses dias só é permitido com autorização em acordo coletivo e, quando ocorre, deve ser remunerado em dobro — exceto na escala 12×36, em que a compensação e o pagamento já estão previstos no regime.
A empresa pode mudar a escala sozinha? 📆
A mudança na escala é considerada uma alteração relevante do contrato de trabalho — e, por isso, segundo o artigo 468 da CLT, só é válida quando houver mútuo consentimento e desde que não haja prejuízo ao empregado.
Alterações que inviabilizem outro emprego, comprometam os estudos ou afetem o cuidado com filhos podem ser contestadas judicialmente. Em casos de necessidade operacional comprovada, pode haver flexibilização, mas a empresa deve justificar a mudança e comunicá-la previamente.
“A empresa pode realizar a mudança se houver uma justificativa operacional real, se essa possibilidade estiver prevista no contrato de trabalho e, idealmente, se houver a concordância do funcionário. Comunicação prévia e transparência são fundamentais para minimizar conflitos”, afirma Eliane Aere.
Trabalho no comércio em feriados passa a exigir convenção coletiva
Tânia Rêgo/Agência Brasil
Direitos que não podem ser alterados 🚫
A legislação trabalhista prevê um conjunto de direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por acordo coletivo ou por mudança de escala.
Entre eles estão:
Salário mínimo;
Depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
13º salário;
Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Proteção do salário;
Férias anuais de 30 dias, com adicional de um terço;
Descanso semanal remunerado;
Licença-maternidade (mínimo de 120 dias) e licença-paternidade;
Aviso prévio proporcional;
Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.
Segundo Eliane Aere, esses direitos formam uma base mínima de proteção ao trabalhador, e nenhuma escala pode se sobrepor a eles.
Erros mais comuns cometidos pelas empresas ❌
Entre as irregularidades mais frequentes cometidas pelas empresas na aplicação dessas escalas de trabalho estão:
Não concessão do descanso semanal
Desrespeito ao intervalo intrajornada
Não pagamento de horas extras
Folgas dominicais irregulares
Compensação de jornada sem acordo válido
Descumprimento do intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas
Horas extras habituais na escala 12×36, descaracterizando o regime
Pagamento de horas extras a menor
Diante de irregularidades, o trabalhador pode buscar o RH da empresa, o sindicato ou o Ministério do Trabalho e, em último caso, ingressar com ação trabalhista.
Impactos na qualidade de vida ‼️
Especialistas alertam que a escolha da escala de trabalho tem impacto direto na saúde e no bem-estar dos funcionários.
Escalas com folgas mais longas podem favorecer a recuperação física e mental, desde que não impliquem jornadas excessivamente extensas.
Embora empresas que adotaram testes-piloto relatem ganhos de produtividade e bem-estar, entidades como a ABRH-SP defendem que qualquer mudança ocorra, preferencialmente, por meio da negociação coletiva, considerando as particularidades de cada setor.
Ao mesmo tempo, cresce a preocupação com saúde mental, burnout e a sustentabilidade das jornadas, mantendo o tema no centro das discussões.
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Protótipo do novo Tesla Roadster foi mostrado em 2017.
Divulgação / Tesla
A Tesla apresenta na noite desta quinta-feira (15) a segunda geração do esportivo elétrico Roadster. O anúncio ocorre quase nove anos após a montadora mostrar pela primeira vez a nova geração do carro.
O protótipo foi revelado em 2017 com preço de US$ 200 mil e previsão inicial de entregas para 2020. O valor de tabela não foi atualizado desde então, mas as reservas continuam ativas mediante pagamento de US$ 50 mil.
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Em outubro de 2025, Elon Musk, CEO da Tesla, afirmou que o novo Roadster poderia “voar”. A afirmação ocorreu durante entrevista ao podcast de Joe Rogan, na qual o executivo confirmou que o desenvolvimento do carro esportivo continuava em andamento.
Durante a conversa, Musk citou a frustração de não existirem carros voadores no mundo atual. O executivo completou dizendo que as pessoas deveriam ser capazes de comprar um.
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Questionado se a empresa está desenvolvendo um veículo voador elétrico e se o modelo terá asas retráteis, Musk evitou confirmar as características.
O executivo disse que o evento de lançamento do Roadster será “inesquecível” e afirmou que o modelo possui uma tecnologia considerada “muito louca”.
Na entrevista, Musk chegou a questionar se o veículo ainda pode ser classificado como um carro, apesar de manter o visual de um automóvel.
Na comparação feita pelo empresário, o novo Roadster reúne características mais insanas do que todos os veículos do personagem James Bond combinados.
Protótipo do novo Tesla Roadster foi mostrado em 2017.
Divulgação / Tesla
Impacto nos resultados
O presidente-executivo da Tesla, Elon Musk, minimizou a importância do carro para as finanças da empresa. Em 2023, o executivo descreveu o projeto como uma situação pequena que não mudaria os resultados financeiros de forma expressiva.
Ainda assim, o modelo carrega um peso simbólico. O analista da Morningstar, Seth Goldstein, afirmou em nota em setembro que a Tesla não possui hoje um veículo de luxo de alto desempenho para exibir sua melhor engenharia e tecnologia. Segundo o especialista, o Roadster assumirá esse papel.
No anúncio do protótipo em 2017, Musk indicou que a versão de quatro lugares teria autonomia de 1.000 quilômetros com uma única carga. Em 2024, o executivo publicou na rede social X que o projeto havia sido redesenhado.
Interior do protótipo do novo Tesla Roadster mostrado em 2017.
Divulgação / Tesla
O novo esportivo é fruto de uma colaboração entre a Tesla e a SpaceX, empresa de foguetes também liderada por Musk.
A promessa é que o veículo acelere de 0 a 100 km/h em menos de um segundo. Na publicação, o executivo afirmou que essa é a parte menos interessante da novidade.
A Morningstar projeta que a Tesla venda cerca de 2 mil unidades do Roadster por ano. O volume representa uma fração diante dos 1,6 milhão de veículos comercializados pela marca no ano passado.
O primeiro modelo da Tesla foi justamente o Roadster, o modelo chegou em 2008 e usava base da Lotus.
Divulgação / Tesla
Primeiro Tesla
Lançado em 2008 e vendido até 2012, o primeiro Roadster foi o veículo elétrico pioneiro da empresa e utilizava o chassi do Lotus Elise. O projeto ajudou a mudar a visão do mundo sobre o que um carro elétrico poderia ser. Uma unidade até foi lançada ao espaço.
Desde então, a fabricante ficou conhecida pelos utilitários esportivos Model Y e Model X e pelos sedãs Model S e Model 3.
A revelação da nova geração acontece em um momento de mudança de foco da Tesla. A companhia tem transferido a prioridade da fabricação de carros para motoristas humanos em direção à robótica e tecnologias de direção autônoma guiadas por inteligência artificial.
Neste ano, a montadora parou de vender os modelos Model S e Model X para abrir espaço para a produção de seus robôs humanoides Optimus.
A empresa também lançou o Cybercab, um robô-táxi de dois lugares projetado sem controles manuais, como volante, pedais e retrovisores.
*Com informações da Reuters
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