Abono salarial PIS/Pasep 2026 paga último lote neste sábado; veja quem recebe

Abono salarial PIS/Pasep 2026: veja datas de pagamento e novas regras
O pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base 2024, terá o último lote liberado neste sábado (15). Nesta etapa, o benefício será pago aos trabalhadores nascidos em novembro e dezembro.
Os valores ficarão disponíveis para saque até o encerramento do calendário em 30 de dezembro de 2026.
➡️ O abono salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep) que atendem aos requisitos do programa.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa ter recebido, no ano-base de 2024, remuneração média mensal de até R$ 2.765,93.
O banco de recebimento, data e os valores, inclusive de anos anteriores, estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br.
Veja abaixo todas as datas de pagamento em 2026:

Abono salarial 2026
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a estimativa é de que 26,9 milhões de trabalhadores sejam beneficiados em 2026, com um total de R$ 33,5 bilhões em pagamentos.
A partir deste ano, o pagamento do PIS/Pasep passa a seguir datas fixas. Os valores serão liberados sempre no dia 15 do mês correspondente ao mês de nascimento — ou no primeiro dia útil seguinte, caso a data caia em fim de semana ou feriado.
O encerramento anual dos pagamentos ocorrerá no último dia útil bancário do ano, conforme as regras do Banco Central, que passa a ser a data-limite para o saque do abono.
Veja as regras, perguntas e respostas nesta reportagem:
Abono salarial PIS/Pasep 2026: veja regras e o calendário completo
O abono salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores.
Marcello Casal Jr.

Beber, fumar, usar pijama, fazer tarefas domésticas e mais: o que pode dar problema no home office?

Álcool, cigarro e home office: quais os limites da postura no trabalho remoto
Nesta semana, um juiz de Minas Gerais apareceu fumando e aparentemente consumindo bebida alcoólica durante uma sessão virtual de julgamento. O episódio resultou no afastamento do magistrado e reacendeu um debate: quais são os limites do que pode ser feito durante o expediente remoto?
Situações que antes pareciam impensáveis passaram a fazer parte da rotina de milhões de pessoas que trabalham de casa. Trabalhar de pijama. Participar de reuniões sem camisa. Responder mensagens do salão de beleza, da academia ou da praia. Fazer uma pausa durante o expediente para colocar roupa na máquina.
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Mas quais dessas situações podem representar uma violação das regras de trabalho? Especialistas em recursos humanos e direito explicam até que ponto vai a flexibilidade do trabalho remoto e quais responsabilidades profissionais continuam valendo fora do escritório.
Juiz foi afastado após beber e fumar em sessão virtual
g1
O que muda quando o trabalho é feito de casa?
A resposta dos especialistas é praticamente unânime: do ponto de vista profissional, muito pouco.
Para trabalhadores contratados pela CLT, a residência passa a funcionar como local de trabalho durante o expediente. Por isso, regras de conduta, políticas internas e expectativas da empresa continuam valendo normalmente.
“A pessoa está trabalhando. O fato de estar em casa não muda essa condição. É perfeitamente possível o estabelecimento de regras de comportamento, mesmo para o empregado que está em formato de trabalho remoto”, afirma a advogada trabalhista Gabriela Dell Agnolo de Carvalho.
No caso dos magistrados, há ainda normas específicas ligadas à função pública e ao dever de manter conduta compatível com o cargo, inclusive durante atividades realizadas por videoconferência.
Posso trabalhar de pijama, sem camisa ou em outro ambiente fora de casa?
Do ponto de vista legal, não existe uma regra geral na CLT que proíba trabalhar de pijama, sem camisa ou em outros locais.
Segundo a consultora de RH e carreiras Karla Lemos, a questão central não está na roupa ou no local escolhido para trabalhar, mas na forma como o profissional desempenha suas atividades.
“O que realmente importa é a entrega. Se a pessoa consegue realizar um trabalho relevante, dentro do prazo e de acordo com o que se espera dela, não há problema na roupa que está usando ou no ambiente em que está trabalhando”, afirma.
Ela ressalta, porém, que situações que afetam a imagem profissional ou prejudicam reuniões, atendimentos e entregas podem gerar avaliações negativas.
“A principal pergunta não é: ‘Posso trabalhar de pijama?’. A pergunta é: esse comportamento é adequado ao contexto em que a pessoa está naquele momento?”
Quais são os ‘limites invisíveis’ do home office?
Para Karla, o principal risco é confundir flexibilidade com falta de responsabilidade.
Pequenas atividades domésticas durante o expediente, como colocar roupas na máquina ou resolver questões rápidas da rotina, fazem parte da realidade de quem trabalha remotamente e não são, por si só, sinais de falta de comprometimento. O problema surge quando a autonomia passa a afetar a disponibilidade e o desempenho do trabalhador.
“Home office não significa férias com Wi-Fi. A casa é do profissional, mas os compromissos, as entregas e os prazos continuam sendo da empresa.”
Segundo ela, atrasar reuniões, desaparecer durante o expediente, deixar mensagens sem resposta por longos períodos ou participar de encontros sem conhecer a pauta continuam sendo comportamentos vistos de forma negativa, independentemente do local de trabalho.
Home office trabalho remoto
Pexels
Beber álcool e fumar durante o expediente pode gerar punição?
Dependendo das circunstâncias, sim. A advogada Gabriela Dell Agnolo de Carvalho explica que o consumo de álcool durante a jornada pode resultar em medidas disciplinares e, em alguns casos, até justificar uma demissão por justa causa.
A análise leva em consideração fatores como o impacto da conduta sobre o trabalho, as regras internas da empresa e eventuais prejuízos causados.
🔎 Há uma exceção importante: o Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui entendimento de que o alcoolismo pode ser reconhecido como doença, o que exige tratamento jurídico diferente de uma simples infração disciplinar.
O cigarro costuma receber tratamento diferente. Embora possa contrariar normas internas da empresa ou ser considerado inadequado em determinadas situações profissionais, fumar durante uma videoconferência normalmente resulta em medidas mais brandas, como advertências.
Isso ocorre porque o álcool pode comprometer diretamente a capacidade de trabalho, enquanto fumar geralmente é analisado como eventual descumprimento de regras corporativas.
Empresa pode criar próprias regras?
Especialistas explicam que as empresas possuem autonomia para estabelecer políticas internas de conduta aplicáveis também aos trabalhadores em home office.
🔎 Essas normas podem abordar temas como participação em reuniões, uso da imagem corporativa, vestimenta em videoconferências, consumo de álcool durante a jornada e relacionamento com clientes e colegas.
É diferente no caso de magistrados. Segundo a especialista em Direito da Magistratura Daniela Poli Vlavianos, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) determina que juízes mantenham “conduta irrepreensível na vida pública e particular”.
Além disso, o Código de Ética da Magistratura prevê deveres relacionados à dignidade, ao decoro, à prudência e à integridade da função jurisdicional.
Por isso, comportamentos praticados durante audiências e julgamentos remotos podem ser analisados de forma diferente daqueles realizados na vida privada.
Juiz vira garrafa de vinho durante sessão de julgamento em MG

Preços com ou sem imposto: reforma tributária deixa dúvida sobre como anunciar valor de produtos

Empresas se adaptam às mudanças previstas na reforma tributária
A reforma tributária sobre o consumo, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), deixou uma incerteza sobre como o preço dos produtos e serviços será informado ao consumidor: com ou sem imposto.
💰 A reforma brasileira não trata do formato de divulgação de preços. E, apesar de leis anteriores vigentes tratarem da eiquetagem dos produtos, não há clareza sobre qual dos modelos será adotado.
Nos Estados Unidos, os preços ao consumidor costumam ser exibidos sem o chamado imposto sobre o consumo, que é acrescido no caixa e varia conforme a jurisdição local. Já os países da União Europeia geralmente já incluem o tributo nos preços ao comprador final.
Um decreto que detalha as regras de oferta de afixação de preços determina que o preço “deverá ser informado discriminando-se o total à vista”.
O decreto prevê que as informações tenham:
Legibilidade: que a informação que seja visível e indelével.
Ostensividade: que a informação que seja de fácil percepção, dispensando qualquer esforço na sua assimilação; e
Precisão: que a informação que seja exata, definida e que esteja física ou visualmente ligada ao produto a que se refere, sem nenhum embaraço físico ou visual interposto;
Clareza: que a informação possa ser entendida de imediato e com facilidade pelo consumidor, sem abreviaturas que dificultem a sua compreensão, e sem a necessidade de qualquer interpretação ou cálculo;
Correção: a informação deve ser verdadeira sem induzir o consumidor ao erro;
➡️ O sistema atual brasileiro impede a identificação exata de quanto é pago em tributos, pelo fato de impostos serem cobrados sobre impostos (saiba mais aqui). Por isso, a nota fiscal traz uma estimativa aproximada.
Entretanto, essa imprecisão acabará com a reforma tributária, tornando possível informar exatamente quanto incide de tributos.
Eletrodomésticos a venda em loja de Porto Alegre
Reprodução/RBS TV
O que dizem as empresas e o governo
A ausência de uma regra clara na reforma tributária, apesar da existência de leis sobre a divulgação de preços, está gerando incerteza entre os setores da economia.
A Secretaria da Receita Federal informou que “questões relacionadas à divulgação de preços e à proteção dos direitos do consumidor não integram o escopo de atuação da administração tributária e que, deste modo, não cabe à instituição manifestar-se sobre o tema”.
O Comitê Gestor do IBS, responsável pela gestão do tributo dos estados e municípios, afirmou que não cabe a ele “definir a estratégia empresarial e de precificação de cada empresa”.
“Isso está no âmbito da livre concorrência, cabendo a cada agente econômico definir a sua politica como entender melhor para o seu negócio, considerando o perfil dos seus clientes e do seu mercado específico”, afirmou.
O g1 também contactou a Secretaria Nacional do Consumidor Senacon do Ministério da Justiça e Segurança Pública, mas não obteve resposta até a última atualização dessa reportagem.
A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) disse que ainda não há definição sobre o formato de exibição dos preços nas gôndolas dos supermercados a partir da vigência da reforma tributária.
“A definição, porém, envolve aspectos regulatórios e de direito do consumidor que precisam ser avaliados. O Código de Defesa do Consumidor permanece vigente independentemente da reforma tributária e deve ser considerado em qualquer análise”, informou.
A associação disse que “também é necessário considerar o aspecto cultural”.
“O consumidor brasileiro está habituado a encontrar nas gôndolas o preço cheio, que corresponde ao valor pago no caixa. Caso esse modelo seja alterado, será necessária uma transição”, concluiu.
A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) informou que “discussões sobre essas questões mais práticas” não chegaram à associação.
“Por enquanto, a Anfavea e suas associadas aguardam ansiosamente a definição das alíquotas, inclusive do Imposto Seletivo – o que mais nos preocupa”, acrescentou.
O Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), por sua vez, avaliou que a exibição de preços para o consumidor final nas lojas físicas no Brasil continuará sendo com impostos incluídos.
“Destacar e detalhar os impostos diretamente no preço anunciado na gôndola geraria forte confusão e insatisfação, além de entrar em conflito direto com a legislação de proteção ao consumo. O consumidor brasileiro está habituado a saber o valor exato no momento em que pega o produto na prateleira. Alterar esse hábito, apresentando o preço líquido na gôndola, exigiria uma mudança cultural profunda e geraria atritos nos caixas (checkouts), onde eventuais divergências costumam desembocar”, disse.
Guilherme Henrique Martins Santos, conselheiro e diretor de Assuntos Tributários da Associação Brasileira de Inteligência Artificial e E-commerce (Abiacom) analisa que não há norma que imponha ao varejo online a adoção do modelo norte-americano ou europeu, tampouco vedação expressa a eles.
Segundo ele, ainda não há recomendação formal de padronização, mas a discussão já está em curso no setor.
“[Mudança na forma de divulgar o preço] Tende a gerar estranhamento e desconfiança: o consumidor pode interpretar a diferença como cobrança adicional, ainda que o valor final seja idêntico”, afirmou a associação.
➡️Nas vendas pela internet, a Abiacom diz que o fato de os impostos estaduais e municipais passarem a ser cobrados no estado dos consumidores, a partir de 2029, impõe um desafio operacional, pois cada estado fixar sua alíquota. Mas que “isso não impede, do ponto de vista jurídico, a divulgação do preço cheio”.
“Em nosso entendimento, a solução mais adequada é manter a divulgação do preço com base na alíquota de referência, acompanhada de ressalva clara e de fácil identificação — posicionada junto ao preço, e não em cláusulas de difícil visualização — informando que a alíquota do IBS poderá variar conforme o local de destino do bem”, argumenta a associação.
A Confederação Nacional do Comércio (CNC) não respondeu qual formato de divulgação dos preços deve ser adotado, em seu ponto de vista.
“O novo modelo torna essa precificação mais complexa, especialmente no comércio eletrônico, já que o IBS será calculado considerando as alíquotas do Estado e do Município de destino da operação. Na prática, isso exigirá que os sistemas das empresas estejam preparados para identificar o destino da compra, aplicar as alíquotas correspondentes e calcular corretamente o valor da operação. Essa adaptação preocupa especialmente no caso das micro e pequenas empresas, que podem enfrentar maiores dificuldades para incorporar essa nova dinâmica aos seus sistemas de venda”, avaliou a CNC.
Impostos por ‘dentro’ e por ‘fora’
Atualmente, no Brasil, alguns tributos são cobrados “por dentro”, ou seja, o valor de um imposto integra a base de cálculo de outros tributos. O ICMS, por exemplo, incide sobre ele próprio e também compõe a base de cálculo do PIS/Cofins. Esse formato é adotado atualmente apenas no Brasil e na Venezuela.
Este modelo torna mais difícil identificar quanto de imposto está efetivamente embutido no preço de um produto ou serviço. Por isso, as notas fiscais trazem apenas uma estimativa “do valor aproximado de tributos”, conforme prevê a legislação, sem indicar um valor exato.
Com o início dos novos tributos fixados na reforma tributária, em 2027, a cobrança “por dentro” deixará de existir. Os tributos não farão mais parte da base de cálculo uns dos outros, o que tornará mais simples e transparente a identificação do valor efetivamente pago em impostos.
O sistema seguirá o padrão do resto do mundo – o que dará transparência sobre o valor efetivo dos impostos no Brasil.
Ao eliminar a cobrança de impostos “por dentro”, a reforma tributária permitirá identificar com precisão o peso dos tributos sobre produtos e serviços.

Abandono de animais com carro pode virar infração gravíssima e levar à perda da CNH por 18 meses

Câmera de segurança flagrou abandono de cachorro em São Leopoldo (RS)
Reprodução/Câmera de segurança
Foi aprovado na Câmara dos Deputados o projeto de lei que endurece as punições para quem usar veículo para abandonar animais. A proposta agora segue para o Senado para ser votada.
O texto prevê multa, suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de reincidência.
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O projeto reúne propostas que tramitavam em conjunto na Câmara e estabelece também punições para o abandono de animais com embarcações.
O parecer do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG), recomenda a aprovação da matéria na forma de um substitutivo. Ou seja, altera o texto original e junta outras propostas.
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O que prevê o projeto
A proposta cria uma nova infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para quem utilizar veículo para abandonar ou ajudar no abandono de um animal em via.
A punição básica é multa equivalente a 10 vezes o valor previsto para a infração e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Quando o animal abandonado for cão ou gato, a suspensão sobe para 18 meses.
O texto também prevê regras específicas para abandono de animais com embarcações em rios, lagos, baías, represas e outras águas interiores. Nesse caso, a punição inclui multa e suspensão do certificado de habilitação por 12 meses. Para cães e gatos, o período também sobe para 18 meses.
Veja as punições previstas
Abandono com veículo: infração gravíssima.
Multa: 10 vezes o valor da multa correspondente à infração.
Suspensão da habilitação: 12 meses.
Se for cão ou gato: suspensão por 18 meses.
Se o abandono provocar morte, atropelamento ou lesão: a multa é aplicada em dobro.
Reincidência em até 24 meses: cassação da CNH.
Abandono com embarcação: multa e suspensão do certificado de habilitação por 12 meses.
Cão ou gato abandonado por embarcação: suspensão por 18 meses.
Morte, afogamento ou lesão em abandono por embarcação: multa em dobro.
Reincidência em até 24 meses com embarcação: cancelamento do certificado de habilitação.
O que diz o relator
No parecer, Fred Costa afirma que o abandono de animais deve ser tratado como uma conduta de maior gravidade.
“Todos [os projetos apensados ao texto final] partem de uma premissa correta: o abandono não pode ser tratado como conduta de baixa gravidade ou de mera irregularidade administrativa”, diz o deputado no voto.
Segundo o relator, o uso de veículos agrava a situação porque pode levar o animal para locais onde fica mais difícil seu retorno, resgate ou identificação do responsável. O parecer cita ainda riscos como atropelamento, fome, sede, doenças e ataques de outros animais.
Em outro trecho, Costa defende que a prática não seja tratada apenas como uma irregularidade administrativa.
“O abandono não pode ser tratado como conduta de baixa gravidade ou de mera irregularidade administrativa.”

China tenta reduzir dependência de alimentos importados; o que isso significa para o agro brasileiro

Segurança alimentar: um desafio de estratégia e sobrevivência entre EUA e China
“A tigela de arroz do povo chinês tem que estar firme nas próprias mãos, cheia principalmente de comida chinesa.”
A frase, repetida há mais de uma década pelo presidente Xi Jinping, resume a estratégia que vem orientando a política de segurança alimentar da China: produzir mais alimentos internamente e depender menos das importações.
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Esse objetivo aparece nas metas estabelecidas pelo governo chinês em seu 15º Plano Quinquenal, publicado no início do ano para o período de 2026 a 2030.
🔎 O Plano Quinquenal reúne as principais metas estratégicas da China para períodos de cinco anos, com objetivos de desenvolvimento econômico e social. Nesta edição, o documento prevê ampliar a produção interna de produtos dos quais o Brasil é hoje um dos principais fornecedores, como soja, milho e carne. (saiba mais abaixo)
As cotas de importação de carne bovina impostas pela China neste ano a diversos países, incluindo o Brasil, já fazem parte desse movimento. O país trabalha para elevar sua autossuficiência em carne bovina e ovina de 70% para 85%.
Mas como fica o Brasil diante dessa nova estratégia? Especialistas ouvidos pelo g1 avaliam que o cenário não aponta para uma ruptura nem para uma queda drástica das importações chinesas, mas já exige adaptação por parte das empresas brasileiras.
“O jogo dos próximos anos não é vender mais tonelada, é vender a melhor tonelada. Isso significa agregar valor, sair da commodity pura para corte premium, produto processado e marca. E diversificar destinos, para não ficar refém de um comprador só”, afirma Theo Paul Santana, fundador da consultoria Destino China, que facilita negócios com o país asiático.
“Continuaremos importantes por um motivo que a própria China reconhece: ela pode fazer maravilhas em engenharia, mas ainda não dá para inventar terra e água”, acrescenta.
Embora tenha um território maior que o do Brasil, a China dispõe de uma parcela limitada de terras aptas à agricultura. Boa parte do país é formada por regiões montanhosas, áridas ou desérticas. Além disso, concentra menos de 5% da água doce disponível no planeta.
Por isso, os planos da China devem avançar principalmente por meio do aumento da produtividade — ou seja, produzir mais na mesma área com o apoio de tecnologias, como melhoramento genético de sementes e maquinário mais avançado.
Larissa Wachholz, ex-assessora especial do Ministério da Agricultura e sócia da Vallya Associados, afirma que, embora a China esteja longe de se tornar 100% autossuficiente, não se deve subestimar sua capacidade de cumprir as metas que estabelece.
“Acompanho a política pública chinesa há anos e vejo que, quando a China se compromete a fazer algo e coloca seus esforços de tecnologia, educação e recurso financeiro em prol disso, ela consegue ter resultado consistente”, diz.
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O que prevê o plano chinês de segurança alimentar
Dentre as diversas frentes do plano chinês, alguns pontos destacados pelos especialistas são:
mais grãos: elevar a capacidade de produção anual para 725 milhões de toneladas até 2030. No ano passado, a China colheu um pouco menos que 715 milhões de toneladas.
mais tecnologia no campo: aumentar de 64% para 67% a contribuição da ciência e da tecnologia para o desenvolvimento agrícola;
menos dependência da soja importada: reduzir a participação do farelo de soja na ração animal de cerca de 14% para menos de 10% até 2030;
mais autossuficiência: produzir ao menos 95% dos grãos básicos, como arroz e trigo, dentro da China; alcançar 85% de autossuficiência em carne bovina e ovina e de 70% em leite.
Theo Santana afirma que a China já atingiu a meta de autossuficiência em grãos básicos, como arroz e trigo, e que a produção desses alimentos já supera em mais de 100% a demanda interna, segundo dados do Escritório Nacional de Estatística do governo chinês, levantados por ele.
No entanto, o país ainda está abaixo das metas para outros alimentos. No caso das carnes bovina e ovina, o país consegue suprir 70% da demanda interna. Já na produção de leite, esse percentual é de 62%.
Pessoas são vistas andando em meio a uma plantação de arroz em Yuanyang, na China.
AP/Liang Zhiqiang/Xinhua
Como a estratégia chinesa atinge o Brasil
O consultor Theo Paul Santana destaca que o foco da estratégia chinesa está, principalmente, nos grãos destinados à alimentação da população, produtos que o Brasil praticamente não exporta para o país.
“O que o Brasil vende é justamente aquilo em que a China não consegue ser autossuficiente: soja e carne”, diz.
No ano passado, a China importou um volume recorde de quase 112 milhões de toneladas de soja, e mais de 70% desse total teve origem no Brasil. A produção chinesa responde por apenas cerca de 20% da demanda do país.
A China, no entanto, se sente “desconfortável” com essa dependência, afirma Larissa Wachholz. Por isso, o país vem intensificando os investimentos em tecnologia e melhoramento genético, inclusive em sementes transgênicas, tema que, até pouco tempo atrás, era tratado como “tabu” no país. O objetivo é aumentar a produção sem ampliar a área plantada nem o consumo de água.
No mercado de grãos, o Brasil já sentiu o impacto nas exportações de milho. No ano passado, a China teve uma safra recorde e reduziu as importações do cereal de 8,4 milhões de toneladas em 2024 para menos de 4 milhões em 2025.
Como resultado, o valor das exportações brasileiras de milho para a China caiu 20,8% no ano passado, segundo dados do Ministério da Agricultura.
Outro reflexo desse movimento já apareceu no mercado de carne bovina, com a adoção de cotas para o Brasil e outros países exportadores.
Em janeiro, a China estabeleceu uma sobretaxa de 55% sobre as importações de carne brasileira que ultrapassarem 1,1 milhão de toneladas. Em julho, esse limite que já foi batido, segundo levantamento do consultor Fernando Enrique Iglesias, do Safras & Mercado.
“A cota nasceu de uma investigação de salvaguarda, e o próprio Ministério do Comércio chinês foi explícito ao justificá-la: a carne importada estava prejudicando a indústria doméstica, e a medida serviria para estabilizar o rebanho e dar tempo aos produtores chineses de se reorganizar”, afirma Santana.
Mas, para o especialista, essa política vai encontrar um teto. “A China produz cerca de 7,8 milhões de toneladas de carne bovina e consome perto de 11 ou 12 milhões. Esse buraco é estrutural, e a OCDE projeta que ele chegue perto de 4 milhões de toneladas por ano até 2032”, diz Santana.
“Ou seja, a cota administra o ritmo da importação e protege o pecuarista local, mas não elimina a dependência. É um escudo temporário, não uma porta que fecha”.
O que o Brasil deve fazer?
Uma das saídas é diversificar destinos de exportação. “Só em 2025, o Brasil abriu mais de 200 novos mercados, sendo quase 20 deles para carne bovina”, diz Santana.
Contudo, não vai ser fácil substituir parte do mercado chinês, que compra metade de tudo o que o Brasil exporta de carne bovina.
Valor exportado de carne bovina em 2025; total e para os 5 maiores destinos.
Arte/g1
Outra frente é ampliar a presença das empresas brasileiras na China para acompanhar mais de perto as mudanças regulatórias, tecnológicas e comerciais.
Segundo Larissa Wachholz, a presença do setor privado brasileiro no país ainda está aquém da importância que esse mercado tem para o agronegócio nacional.
A especialista diz que o Brasil pode ainda criar novas oportunidades, como na área de produção de combustíveis sustentáveis para aviação (SAF) e para o transporte marítimo, setores que devem ampliar a demanda por matérias-primas agrícolas nos próximos anos.
Nesse cenário, soja e milho podem ganhar novos mercados de maior valor agregado, reduzindo a dependência da exportação de grãos.
Por fim, os especialistas reforçam que a nova estratégia da China está longe de provocar uma ruptura entre os dois países.
“Tem um sinal que vale mais que discurso: os chineses estão investindo no Brasil para garantir abastecimento de alimentos. A COFCO ampliou terminal no Porto de Santos, comprou locomotivas e vagões, e há um memorando para estudar a ferrovia bioceânica ligando o Centro-Oeste ao Pacífico”, diz Santana.
“Ninguém investe em logística de longo prazo num fornecedor que pretende abandonar. O comércio agrícola entre os dois países já bate a casa dos US$ 100 bilhões por ano. O que muda é a exigência, não a importância”, conclui.